TJRJ - 0800912-32.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de EDSON DIAS DE BARROS em 21/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0800912-32.2023.8.19.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: EDSON DIAS DE BARROS Inicialmente, inclua-se TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.A. no polo ativo da demanda, bem como seus advogados, observadas eventuais custas, visto que o requerimento de id. 161989942 seguiu devidamente instruído.
Quanto ao petitório de id. 181296060, considerando a natureza da ação, a ausência de minuta regularmente assinada para fins de homologação do acordo informado, bem como a extensão do prazo negociado, indefiro o pedido de suspensão do feito, a teor do art. 313, inciso II e § 4º do CPC.
Caso o requerente pretenda a homologação judicial do acordo, este deve deve vir assinado pelos advogados das partes adversas, devidamente constituídos nos autos, aos quais se aplicará o disposto no inciso XI do art. 198 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial, adiante transcrito: "Art. 198.
Serão remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição: (...) XI – os processos judiciais referentes a acordos com prazos superiores a 1 (um) ano (alínea “b” do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil); (Inciso acrescido pelo Provimento CGJ nº 36/2023, publicado no D.J.E.R.J. de 27/06/2023).
Assim, intime-se o requerente para que requeira o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias.
Findo o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
BELFORD ROXO, 2 de julho de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
03/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:04
Outras Decisões
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01/07/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 12:10
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2024 00:10
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 16/05/2024 23:59.
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12/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 18:41
Concedida a Medida Liminar
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19/03/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
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10/01/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 08:22
Juntada de extrato de grerj
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14/04/2023 08:20
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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