TJRJ - 0809753-02.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de GRACIELE TOURO DE DEUS em 17/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:05
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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28/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 08:28
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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26/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 E-mail: [email protected] CERTIDÃO Processo:0809753-02.2025.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GRACIELE TOURO DE DEUS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. À parte autora para que recolha as custas devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
EM CASO DE DÚVIDAS REFERENTE ÀS CUSTAS: Telefone: (21) 3133-2156 (DISQUE CUSTAS - para tirar dúvidas sobre custas) Descrição Compacta | Receita/Conta | Valor (R$) | Recolhido (R$) | A menor (R$) | Observação do Recolhimento | Atos Juizados | 1103-1 | R$537,36 | | | Ver Tabela 02, item 01, da Portaria de Custas Judiciais.
O valor do preparo do Escrivão (Atos dos Juizados) será devido pelo número de pedidos com natureza jurídica distinta (ex: pedidos com natureza declaratória, constitutiva, obrigação de fazer e danos materiais), MAS LIMITADO AO RECOLHIMENTO DE 03 (TRÊS) PREPAROS (Nota Integrante nº 02 da Tabela 02 da Portaria de Custas Judiciais), ainda que tenha havido, também, pedidos contrapostos.
Ressalte-se que o presente modelo está considerando somente 01 (um) preparo do Escrivão.
Caso sejam observadas mais naturezas jurídicas diferentes nos pedidos da inicial, computar mais R$ 268,68 para cada natureza adicional diferente.
Na hipótese de litisconsórcio facultativo, ativo ou passivo, deverão ser recolhidos respectivamente os valores deR$ 132,84 por litisconsorte excedente | AOJA | 1107-2 | R$40,14 | | | Se houver.
R$ 40,14 é o valor, por ato, de citação, intimação e notificação de uma pessoa por Oficial de Justiça.
Ressalte-se que, como a cobrança se dá "por ato", no caso de pessoa excedente tanto no mesmo endereço como em endereço diferente, deverão ser pagos mais R$ 40,14. | ATOS POST./CONF.COP | 1110-6 | R$ 36,08 | | | Quanto às Custas de "Citação / Intimação / Ofício por via postal": havendo necessidade de tal recolhimento, favor clicar no respectivo campo e colocar a quantidade de diligências no Campo "Número de Destinatários", clicando, após, no Campo "Valor", para que este apareça (R$ 36,08 por destinatário).
Ressalte-se que, no caso de mais de uma diligência no mesmo A.R., como, por exemplo, de citação e intimação, a custa é única, conforme decidido no Proc.
Adm. nº 2002-121724, por se tratar de despesa com correio por carta registrada.
Quanto às custas de "Conferência de cópias": havendo a necessidade de tal recolhimento, após selecionar tal opção, não esquecer de colocar o número de folhas a serem conferidas pela Serventia, clicando, após, no Campo "Valor", para que este apareça (R$ 5,95 por folha). | | DISTRIBUIDORES - REG/B | 2102-2 | R$ 165,36 | | | ATENÇÃO: a partir do 3º nome no processo, deverá ser cobrado mais R$ 1,40 (ou seja, R$ 1,40 tantas vezes quantos forem os nomes acima de dois).
Vide Lei Estadual nº 7.128/2015 e Provimento CGJ nº 12/2016. | | 20% (FETJ) | 6246-0088009-4 | R$ 33,07 | | | Cálculo: 20% dos valores atinentes aos emolumentos de registro/baixa (DISTRIBUIDORES-REG/B). | | 2% (DISTRIB) L6370/12 | | R$ 3,30 | | | Acréscimo incidente sobre o valor relativo aos "Distribuidores-Reg/B" (2%).
Observar Lei Estadual nº 6.370/2012. | FUNPERJ | 6898-0000208-9 | AUTO | | | Cálculo: 5% dos valores atinentes às custas judiciais e aos emolumentos de registro/baixa (Subtotal). | FUNDPERJ | 6898-0004245-5 | AUTO | | | Cálculo: 5% dos valores atinentes às custas judiciais e aos emolumentos de registro/baixa (Subtotal). | Taxa Judiciária | 2101-4 | R$ 855,14 | | | Cálculo: 3% do valor dos pedidos efetuados na inicial e dos contrapostos, devendo-se ainda observar (1) na hipótese de pedido de rescisão, de modificação e de nulidade/inexistência de relação contratual, 3% do valor do contrato; (2) os pedidos sem valor econômico geram a exigência de valor mínimo de R$ 427,57 por cada pedido; (3) pedido relativo a prestações periódicas: 3% (valor cobrado + 12 prestações); (4) despejo para uso próprio (3% de 12 alugueres). (OBS.: Art. 118, parágrafo único do CTE: O valor da taxa judiciária será de 2% (dois por cento) nas causas em que a parte comprovar documentalmente ter se valido, previamente ao ajuizamento da demanda, para tentativa de composição, do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania ou de plataformas de resolução de conflitos oficialmente reconhecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro). | | FURNAPEN | 6246-0008111-6 | AUTO | | | Cálculo: 6% dos valores atinentes às custas judiciais (SUBTOTAL) e aos emolumentos de registro/baixa (DISTRIBUIDORES-REG/B). | | FUNDAC-PGUERJ | 6897-0000047-7 | AUTO | | | Cálculo: 1% incidente sobre custas judiciais e extrajudiciais. | | FUNPGALERJ | 6246-0009194-4 | AUTO | | | Cálculo: 1% incidente sobre custas judiciais e extrajudiciais. | | FUNPGT | 6898-0005532-8 | AUTO | | | Cálculo: 1% incidente sobre custas judiciais e extrajudiciais. | Lembrando que os valores referentes aos acréscimos legais (fundos instituídos por lei e que incidem percentualmente sobre as custas) são calculados pelo sistema da GRERJ Eletrônica, tendo como base os valores informados pelo usuário no momento do cadastro.
São Gonçalo, 2025-08-25 GLASIELA DA SILVA DIAS TOLEDO Chefe de Serventia Judicial -
25/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de GRACIELE TOURO DE DEUS em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 22/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0809753-02.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GRACIELE TOURO DE DEUS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando que o patrono da parte autora não comprovou suas alegações, no sentido de que acompanhou sua cliente na delegacia para registro de ocorrência no mesmo dia e horário da audiência, considero não justificada a ausência da parte autora e de seu patrono e mantenho a condenação em custas.
SÃO GONÇALO, 6 de agosto de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
06/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/08/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 16:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/08/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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05/08/2025 16:23
Juntada de Ata da Audiência
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28/07/2025 20:59
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 05/07/2025 06:00.
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06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 15:53
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 00:00
Intimação
1.
AO CARTÓRIO para: A.
Retificar a classe e assunto do processo no sistema, assim como o cadastro das partes, valor da causa e demais dados cadastrais, se necessário, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
B.
Redesignar a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, se for o caso.
C.
Retirar do sistema a anotação de JUÍZO 100% DIGITAL, ante a falta de pedido expresso nesse sentido e/ou o não cumprimento dos requisitos legais, na forma do ATO NORMATIVO TJ nº 04/2022. 2.
A parte autora pleiteia tutela de urgência de natureza antecipada visando à troca de titularidade e o fornecimento de energia elétrica para sua residência, imóvel localizado na Rua Carlos Pascoal nº 141, casa 04, Jardim Alcântara, São Gonçalo RJ, CEP 24.710-250.
Comprova a solicitação administrativa mediante os protocolos mencionados na inicial e a relação jurídica através do contrato de locação (ID 205567640.) 2.1.
Diante da verossimilhança existente nas alegações, da probabilidade do direito, do perigo de dano com risco ao resultado útil do processo em razão da natureza do serviço, já que a energia elétrica é serviço essencial, restam preenchidos os requisitos para concessão da medida, nos termos do artigo 300 do CPC/2015.
Assim sendo, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a parte ré providencie o fornecimento de energia elétrica para o endereço da parte autora, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por ora, limitada ao período de 10 dias, bem como promova a troca de titularidade para o nome/CPF da parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 200,00 por cada fatura emitida em nome de terceiro. 3.
CITE-SE E INTIME-SE A RÉ , pessoalmente, SENDO VEDADO O CUMPRIMENTO REMOTO, para cumprimento desta decisão PELO OJA PLANTONISTA, sem prejuízo da citação/intimação eletrônica no endereço desta comarca ou de conhecimento da serventia (se houver), indicando no mandado o e-mail e telefone fornecidos na inicial (se houver), bem como INSTRUINDO O MANDADO COM CÓPIA DESTA DECISÃO. 4.
Para fins de instrução do processo e apreciação dos pedidos por ocasião da análise de mérito concedo à parte autora prazo, até a audiência designada, para juntar a cópia integral do contrato de locação de ID 205567640, devidamente assinado. 5.
Deverá a parte ré habilitar seu advogado no sistema PJe, pois não incumbe ao cartório cadastramento dos nomes dos advogados que receberão as intimações, e sim à parte peticionante, por seu procurador, como se permite e exige o sistema do PJe; assim como regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJRJ) na forma do artigo 246 do CPC, no prazo de 10 dias. 6.
Intimem-se.
Publique-se. -
02/07/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:11
Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2025 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 13:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/08/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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02/07/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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