TJRJ - 0800051-81.2024.8.19.0082
1ª instância - Pinheiral Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 31/07/2025 23:59.
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22/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Vara Única da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27197-000 SENTENÇA Processo: 0800051-81.2024.8.19.0082 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: RICARDO CORREA MACHADO Tendo em vista a manifestação de desistência, impõe-se a extinção da presente demanda sem resolução do mérito.
A parte ré não foi citada.
Diante de tudo o que se viu nos autos, HOMOLOGO a desistência manifestada index 193501136 e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, VIII do CPC/2015.
Venha o recolhimento das custas para baixa no RENAJUD.
Custas remanescentes pela parte autora.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
PINHEIRAL, 1 de julho de 2025.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular -
08/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Vara Única da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27197-000 SENTENÇA Processo: 0800051-81.2024.8.19.0082 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: RICARDO CORREA MACHADO Tendo em vista a manifestação de desistência, impõe-se a extinção da presente demanda sem resolução do mérito.
A parte ré não foi citada.
Diante de tudo o que se viu nos autos, HOMOLOGO a desistência manifestada index 193501136 e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, VIII do CPC/2015.
Venha o recolhimento das custas para baixa no RENAJUD.
Custas remanescentes pela parte autora.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
PINHEIRAL, 1 de julho de 2025.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular -
03/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:03
Extinto o processo por desistência
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29/06/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 26/03/2025 23:59.
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15/03/2025 11:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:14
Conclusos para despacho
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24/01/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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30/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:55
Conclusos para despacho
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12/11/2024 04:08
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:48
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:45
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:45
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/09/2024 23:59.
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29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 27/09/2024 23:59.
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29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:39
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:05
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 12:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:22
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 28/02/2024 23:59.
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22/01/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 10:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/01/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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