TJRJ - 0803862-90.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:22
Baixa Definitiva
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21/08/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 17:22
Baixa Definitiva
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21/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:21
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ANA AMELIA BRAGA E BRAGA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803862-90.2025.8.19.0251 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA AMELIA BRAGA E BRAGA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ANDERSON BREDERODE ACCIOLY Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da lei 9.099/95, passo a decidir.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, sendo que a parte ré/devedora tem endereço no bairro do Leblon.
O foro competente para apreciar a presente ação de execução de título extrajudicial é o foro do domicílio do réu na forma do artigo 46 do CPC.
Ademais, o Enunciado Jurídico Cível 2.2.4 das Turmas Recursais do TJRJ determina que " A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais Cíveis".Assim sendo, este Juizado não é competente para apreciação da presente ação, nos termos do artigo 4º da lei 9099/95.
Diante da incompetência territorial deste V Juizado, e com fundamento no artigo 51, III da lei 9099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.Dê-se baixa e arquive-se.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
02/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:19
Extinto o processo por incompetência territorial
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02/07/2025 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 09:44
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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