TJRJ - 0801797-89.2025.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 12:12
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
05/09/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:41
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/09/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 19/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 11:35
Juntada de Petição de ciência
-
04/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0801797-89.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ SERGIO DE SOUZA SILVA JUNIOR RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO Trata-se de embargos de declaração opostos por PROLAGOS S/A - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTOcontra a sentença de ID 195131395, que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial.
Após regular intimação, a parte embargada apresentou contrarrazões, conforme petição juntada aos autos.
Diante da tempestividade, tenho que merecem ser recebidos.
Por outro lado, quanto ao mérito, não se verifica a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
Ressalte-se que, no sistema processual civil, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à reparação de obscuridade, omissão, contradição ou erro material, não se prestando a adequar o julgado ao entendimento do embargante.
No caso em tela, o embargante almeja rediscutir o mérito da ação, pretendendo a reanálise probatória do feito com vistas à reforma da sentença, valendo-se, contudo, de meio inadequado para tal finalidade.
Assim, recebo os embargos e, no mérito, nego-lhes provimento.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 31 de julho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
31/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/07/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 12:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0801797-89.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ SERGIO DE SOUZA SILVA JUNIOR RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO 1.
Certifique o cartório acerca da tempestividade dos embargos opostos em ID 202258027. 2.
Após,intime-se o embargado para que, querendo, se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, considerando a eventual possibilidade de atribuição de efeitos infringentes.
RIO DAS OSTRAS, 2 de julho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
02/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 10:51
Juntada de Petição de ciência
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13/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2025 16:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
24/05/2025 16:45
Juntada de Projeto de sentença
-
24/05/2025 16:45
Recebidos os autos
-
13/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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13/05/2025 10:45
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2025 10:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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13/05/2025 10:45
Juntada de Ata da Audiência
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12/05/2025 16:04
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 19:36
Juntada de Petição de ciência
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04/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:34
Outras Decisões
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01/04/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:57
Expedição de Informações.
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28/03/2025 17:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/02/2025 13:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/02/2025 13:01
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 10:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
22/02/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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