TJRJ - 0800302-03.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:33
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:33
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 18/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0800302-03.2025.8.19.0038 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: VAGNER MATHIAS DOS REIS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos.
Contudo, não vislumbro as hipóteses do artigo 1.022 do CPC, pelo que lhes nego provimento.
O Embargante almeja, na verdade, o reexame do julgado por não se conformar com a conclusão a que chegou este Juízo, o que não comporta apreciação em sede de Embargos de Declaração.
Deve a parte buscar a via adequada para a efetiva satisfação de sua pretensão.
Cite-se o primeiro réu.
NOVA IGUAÇU, 26 de junho de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
26/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/05/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 12:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:48
Não Concedida a Medida Liminar
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09/01/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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