TJRJ - 0885492-65.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0885492-65.2024.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: DIOGENES FURTADO EVANGELISTA 1- Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido liminar ajuizada por ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em face de DIOGENES FURTADO EVANGELISTA, na qual foi deferida tutela de urgência para apreensão do veículo alienado fiduciariamente, com subsequente cumprimento da medida liminar em 20/05/2025.
O requerido apresentou contestação acompanhada de pedido de gratuidade de justiça e comprovante de pagamento do débito pendente, demonstrando, de forma idônea e documental, que realizou o depósito judicial da quantia integral de R$ 5.553,17 no dia 21/05/2025, correspondente ao débito em aberto à época da apreensão do bem (cf. comprovante de ID nº 194746906).
A parte autora, por sua vez, manifestou-se nos autos em ID nº 199785025, declarando concordância expressa com os valores depositados a título de purgação da mora, requerendo apenas a expedição de alvará judicial para levantamento da quantia.
Diante da purgação regular da mora dentro do prazo legal de cinco dias contados da apreensão, nos moldes do art. 3º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/69, esvazia-se o fundamento fático-jurídico da medida liminar outrora deferida, impondo-se, por consectário lógico e jurídico, sua revogação, com imediata restituição do bem ao devedor fiduciante, ora requerido.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 505, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 3º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/69: REVOGO A TUTELA DE URGÊNCIA anteriormente deferida nestes autos, determinando, por conseguinte, que a parte autora provida do bem apreendido, restitua o veículo ao requerido DIOGENES FURTADO EVANGELISTA, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A entrega deverá ocorrer no mesmo local em que o bem foi apreendido, salvo melhor convenção das partes.
Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, comprovar o cumprimento da medida, ou apresentar justificativa idônea, sob pena de adoção de medidas coercitivas cabíveis.
Intime-se, ainda, o requerido para ciência da presente decisão. 2- Para análise da gratuidade de justiça requerida pelo Réu, venham aos autos os 3 (três) últimos comprovantes do IR, na íntegra, ou declaração de isento extraída do site da receita federal, dos últimos três anos, bem como os 3 últimos contracheques e/ou outros comprovantes de rendimentos atualizados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Findo o prazo acima assinalado, certifique-se e voltem conclusos. 3- Sem prejuízo, expeça-se mandado de pagamento eletrônico, com a finalidade para crédito em conta, do depósito informado em id. 194746904, em favor da parte autora e/ou de seu patrono, caso haja poderes para tanto.
Para o cumprimento do item anterior, devem ser observados os dados bancários informados em id. 199785025.
Cumpra-se.
NOVA IGUAÇU, 26 de junho de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
26/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:54
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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10/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de DIOGENES FURTADO EVANGELISTA em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 23:03
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 16:09
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 10:56
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/05/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:58
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 10/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:36
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:24
Concedida a Medida Liminar
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14/01/2025 14:48
Conclusos para decisão
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14/01/2025 14:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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