TJRJ - 0810261-88.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:50
Juntada de Petição de informação de pagamento
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14/07/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 12:56
Baixa Definitiva
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14/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de TIM S A em 10/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de JAQUELINE DOS SANTOS MELO BARROS MORAIS em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0810261-88.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE DOS SANTOS MELO BARROS MORAIS RÉU: TIM S A HOMOLOGO, por sentença, o acordocelebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, EXTINGO O FEITO, com apreciação do mérito, com fundamento na alínea (b) do inciso III do art. 487, da lei 13.105 de 2015.
Defiro, desde já, a expedição de guia e do mandado de pagamento, se for o caso, independente de nova conclusão.
Sem custas e sem honorários.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
18/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/06/2025 16:56
Homologada a Transação
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18/06/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 11:23
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2025 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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18/06/2025 11:23
Juntada de Ata da Audiência
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18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 04:47
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 04:47
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:24
Decorrido prazo de TIM S A em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:16
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 18:22
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:37
Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2025 20:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 20:25
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 20:25
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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07/05/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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