TJRJ - 0821446-73.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 15:39
Expedição de Alvará.
-
06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de SUMAYA BERENDONK HANDAM em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/09/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 11:18
Expedição de Alvará.
-
02/09/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:37
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo:0821446-73.2023.8.19.0209 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO EDIFICIO RIO MAR EXECUTADO: MARIA PUREZA DE ALCANTARA, NORBERTO DE ALCANTARA HERDEIRO: ROBERTO CESAR DE ALCANTARA, JULIO CESAR DE ALCANTARA, PAULO CESAR DE ALCANTARA REPRESENTANTE: MARIA CELIA ARAUJO DE ALCANTARA Ao exequente para esclarecer os valores do mandado de pagamento eis que a somatória dos valores indicados em index 215766139 supera o valor do saldo capital disponível na conta judicial 2600112212300 - R$ 105.019,23.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
LIVIA GUIMARAES STELMANN -
27/08/2025 16:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo:0821446-73.2023.8.19.0209 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO EDIFICIO RIO MAR EXECUTADO: MARIA PUREZA DE ALCANTARA, NORBERTO DE ALCANTARA HERDEIRO: ROBERTO CESAR DE ALCANTARA, JULIO CESAR DE ALCANTARA, PAULO CESAR DE ALCANTARA REPRESENTANTE: MARIA CELIA ARAUJO DE ALCANTARA Defiro a expedição de mandados de pagamento, conforme requerido pelo exequente, com as devidas cautelas.
Sem prejuízo, diga o exequente sobre id 218532838.
RIO DE JANEIRO, 23 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
25/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/07/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:52
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de SUMAYA BERENDONK HANDAM em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 17:07
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0821446-73.2023.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO EDIFICIO RIO MAR EXECUTADO: MARIA PUREZA DE ALCANTARA, NORBERTO DE ALCANTARA HERDEIRO: ROBERTO CESAR DE ALCANTARA, JULIO CESAR DE ALCANTARA, PAULO CESAR DE ALCANTARA REPRESENTANTE: MARIA CELIA ARAUJO DE ALCANTARA Em tempo: Ante o informado pelo Banco do Brasil no id 201867842 quanto a insuficiência de valores em conta para pagamento do mandado expedido, oficie-se com urgência ao Banco Itaú para que esclareça acerca dos valores bloqueados e transferidos para conta judicial, conforme comprovante em anexo.
Instrua-se o ofício com cópias do id 201867842 e o comprovante em anexo.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
26/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0821446-73.2023.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO EDIFICIO RIO MAR EXECUTADO: MARIA PUREZA DE ALCANTARA, NORBERTO DE ALCANTARA HERDEIRO: ROBERTO CESAR DE ALCANTARA, JULIO CESAR DE ALCANTARA, PAULO CESAR DE ALCANTARA REPRESENTANTE: MARIA CELIA ARAUJO DE ALCANTARA Analisando-se os autos, verifica-se que a petição inicial não estava acompanhada de planilha elucidativa do débito perseguido.
Assim, providencie o exequente a apresentação de tal tabela, de forma clara, demonstrando a evolução histórica do débito e todos os encargos cobrados até a data em que ocorreu a penhora de valores.
Somente, então, deverá ocorrer a devida amortização, de modo que se visualize a existência de eventual saldo remanescente e qual o seu montante.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:04
Outras Decisões
-
18/06/2025 15:04
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:08
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:38
Outras Decisões
-
09/06/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:48
Outras Decisões
-
20/03/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:44
Outras Decisões
-
10/01/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:12
Decorrido prazo de SUMAYA BERENDONK HANDAM em 29/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:51
Outras Decisões
-
16/05/2024 10:12
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:24
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/11/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 00:29
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:34
Outras Decisões
-
11/09/2023 11:28
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/08/2023 01:18
Decorrido prazo de SUMAYA BERENDONK HANDAM em 04/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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