TJRJ - 0806930-65.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 15:14
Processo Reativado
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12/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 15:14
Processo Desarquivado
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11/09/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 15:11
Baixa Definitiva
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11/09/2025 15:11
Expedição de Informações.
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10/09/2025 22:37
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 17:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/09/2025 17:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2025 17:30
Transitado em Julgado em 16/08/2025
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27/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 08:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/08/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/08/2025 01:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA FERNANDES em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:58
Decorrido prazo de PAGBANK PARTICIPACOES LTDA em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 13:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 13:20
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 13:20
Recebidos os autos
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14/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0806930-65.2025.8.19.0213 - Distribuído em14/06/2025 07:31:09 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: ALEXANDRE DA SILVA FERNANDES RÉU: PAGBANK PARTICIPACOES LTDA Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 19/08/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 10 de julho de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
10/07/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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10/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 21:19
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:27
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0806930-65.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE DA SILVA FERNANDES RÉU: PAGBANK PARTICIPACOES LTDA Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita com o escopo de violar a competência territorial, a qual em sede de Juizado Especial Cível é absoluta e declarável de ofício, determino que a parte Autora, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial.
MESQUITA, 16 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
16/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 07:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/06/2025 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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