TJRJ - 3000007-19.2024.8.19.0058
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 3000007-19.2024.8.19.0058/RJ EXECUTADO: BRYANN BALOUTTA CARDOSO SILVAADVOGADO(A): TÂNIA REGINA LORENÇÃO (OAB RJ198671) DESPACHO/DECISÃO Pela petição retro o Executado requer o desbloqueio da importância que foi bloqueada em sua conta bancária, na qual recebe vencimento mensal, Banco ITAÚ Agência: 4815 Conta Corrente 30497-9, sob pena de prejuízos ao seu sustento e de sua família, conforme consta do protocolo Bacen jud de fls. 54/55.
Alega a impenhorabilidade desses valores, tendo em vista ser de natureza salarial e, portanto, amparado pelo art. 833, IV do CPC.
A documentação juntada pela devedora comprova que os valores bloqueados se tratavam de salário.
Assim, acolho as razões expostas pela executada e defiro o pedido de desbloqueio dos valores que foram retidos em sua conta bancária de pagamento.
A medida é assim adotada com base no disposto no artigo 833, inciso IV, do CPC, que veda a penhora sobre os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.
O desbloqueio foi providenciado pelo juízo via sistema eletrônico Bacen Jud.
Junte-se a comprovação da resposta.
Int. -
06/06/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 16:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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06/05/2025 12:47
Remetidos os Autos - URCA-RJ -> SAQDIVATIV
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06/05/2025 12:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BRYANN BALOUTTA CARDOSO SILVA)
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01/05/2025 23:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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30/04/2025 08:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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30/04/2025 08:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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04/04/2025 21:20
Remetidos os Autos - SAQDIVATIV -> URCA-RJ
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04/04/2025 21:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
18/03/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 14:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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27/02/2025 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:18
Juntada de Certidão
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29/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/01/2025 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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02/12/2024 12:15
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/11/2024 16:29
Determinada a citação
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27/11/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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