TJRJ - 0177421-66.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança de dívida de IPTU incidente sobre o imóvel descrito na inicial. /r/r/n/nReconsidero a decisão anterior que determinou o registro do ato de constrição praticado no presente feito sobre o imóvel, visto que o Aviso CGJ nº 524/2023 deste E.
Tribunal de Justiça e o Provimento nº 143 do CNJ determinam que todas as solicitações de averbação de atos de constrição sobre imóvel bem como o seu respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis devem ser efetuados, unicamente, através do Sistema SREI, para o que é necessário o preenchimento de formulário com o número da matrícula do imóvel, não fornecido pelo Município, na medida em que os imóveis no âmbito da Secretaria de Fazenda são cadastrados apenas pelo número de inscrição imobiliária, único informado na Certidão de Dívida Ativa./r/r/n/nRegistre-se, outrossim, que a obrigação de efetuar o pagamento do IPTU assume a natureza jurídica de dívida propter rem, o que assegura ao Município, por si só, a sua preferência sobre outros credores./r/r/n/nA par disso, a anotação do débito que recai sobre o imóvel consta na Certidão de Distribuição bem como na certidão enfitêutica do imóvel, se afigura suficiente para preservar os interesses de terceiros de boa-fé./r/r/n/nProvidencie, o cartório, a inclusão do presente feito nos local LEILA (Aguardando a realização de leilão), no qual deverá a presente execução permanece sobrestada até que sejam designadas as datas da respectiva Praça. /r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo o endereço do imóvel. -
09/05/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 11:51
Conclusão
-
09/05/2025 11:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2025 17:52
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
13/02/2025 18:53
Juntada de documento
-
12/02/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 17:09
Expedição de documento
-
19/09/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:14
Outras Decisões
-
19/09/2024 18:14
Conclusão
-
21/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:27
Conclusão
-
18/04/2024 16:27
Outras Decisões
-
09/02/2024 08:26
Documento
-
20/12/2023 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2023 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 23:23
Conclusão
-
19/12/2023 07:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817041-56.2025.8.19.0004
Marcelo Lima Ribeiro
Centro de Atividades Fisicas Sao Goncalo...
Advogado: Selton Ramos Neves dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2025 21:22
Processo nº 0804180-36.2025.8.19.0037
Romario da Silva Oliveira
Januario da Costa Oliveira Filho
Advogado: Viviane Pereira Ramos Reitberger
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2025 10:29
Processo nº 0805056-93.2025.8.19.0003
Postalis
Ellen Christina Ferreira Cardoso
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2025 14:40
Processo nº 0804292-65.2025.8.19.0211
Yuri Santana de Barros
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Yuri Santana de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 14:44
Processo nº 0006755-03.2020.8.19.0077
Municipio de Seropedica
Antenor de Castro Rego Neto
Advogado: Eraldo Monteiro de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2020 00:00