TJRJ - 0068160-02.2016.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:36
Juntada de petição
-
21/07/2025 14:23
Conclusão
-
21/07/2025 14:23
Outras Decisões
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por CONDOMÍNIO PRIME RESIDENCE em face de MASTER - ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS E SERVIÇOS CONTÁBEIS./r/r/n/nAudiência de conciliação em id.68./r/r/n/nContestação em id.71./r/r/n/nRéplica em id.102./r/r/n/nPetição de renúncia em id.131./r/r/n/nDecisão de id.133 determinando a intimação da parte ré para regularizar sua representação sob pena de decretação da revelia./r/r/n/nEm id.183 foi determinada a intimação por edital da parte ré./r/r/n/nManifestação da parte autora em id.203 requerendo a aplicação da revelia./r/r/n/nEm id.207 foi determinada a remessa à Curadoria Especial./r/r/n/nManifestação da Defensoria Pública em id.212 requerendo a reconsideração da decisão que determinou a atuação da Curadoria Especial./r/r/n/nÉ o breve relatório.
Decido/r/r/n/nTendo em vista que a parte ré foi devidamente citada, bem como apresentou contestação, assiste razão à Defensoria Pública uma vez que não caracterizada nenhuma das hipóteses da atuação da Curadoria previstas no art. 72 do CPC./r/r/n/n1) Dessa forma, reconsidero a decisão de id.207./r/r/n/n2) Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando fundamentadamente a sua pertinência e necessidade.
Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos, ensejará o seu indeferimento. /r/n /r/nHAVENDO REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, deverá a parte requerente: /r/n (a) apresentar desde já o rol, do qual conste a qualificação completa (art. 450 do CPC); /r/n (b) apontar os fatos que pretende comprovar com o depoimento das testemunhas arroladas, bem como esclarecer se presenciaram os fatos em litígio, ou o motivo pelo qual têm conhecimento acerca dos fatos; /r/n /r/nFica advertida a parte que, caso não cumpridas as exigências acima, a prova será indeferida. /r/n /r/nPublique-se e Intimem-se as partes. -
23/05/2025 11:18
Juntada de petição
-
24/02/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:08
Conclusão
-
19/02/2025 11:11
Juntada de petição
-
27/11/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:37
Conclusão
-
03/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:57
Juntada de petição
-
25/09/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 09:19
Juntada de petição
-
04/05/2024 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2023 16:13
Expedição de documento
-
11/08/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:50
Juntada de petição
-
31/05/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 17:13
Conclusão
-
03/05/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 08:45
Remessa
-
20/10/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 15:12
Remessa
-
28/07/2022 12:22
Juntada de petição
-
25/07/2022 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 15:59
Documento
-
07/06/2022 13:01
Expedição de documento
-
02/06/2022 13:57
Expedição de documento
-
26/04/2022 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 14:49
Juntada de petição
-
29/09/2021 16:58
Documento
-
20/07/2021 16:27
Expedição de documento
-
20/05/2021 10:47
Expedição de documento
-
20/05/2021 10:46
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 09:27
Juntada de petição
-
20/01/2021 17:09
Documento
-
31/08/2020 17:20
Expedição de documento
-
29/07/2020 02:00
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 01:56
Apensamento
-
10/06/2020 17:50
Expedição de documento
-
20/09/2019 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 13:11
Conclusão
-
13/02/2019 16:21
Juntada de petição
-
17/09/2018 14:17
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2018 14:24
Redistribuição
-
11/09/2018 16:07
Remessa
-
11/09/2018 16:07
Juntada de documento
-
11/09/2018 15:59
Expedição de documento
-
24/08/2018 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2018 16:07
Declarada incompetência
-
23/08/2018 16:07
Conclusão
-
27/07/2018 17:52
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2018 12:54
Juntada de petição
-
06/02/2018 10:20
Juntada de petição
-
02/02/2018 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2018 15:29
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2017 14:49
Juntada de petição
-
21/07/2017 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2017 16:05
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2017 17:34
Juntada de petição
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01/06/2017 13:44
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2017 13:00
Juntada de petição
-
12/05/2017 17:17
Juntada de petição
-
24/02/2017 14:32
Documento
-
06/02/2017 16:17
Expedição de documento
-
06/02/2017 15:07
Expedição de documento
-
05/12/2016 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2016 14:24
Audiência
-
23/11/2016 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2016 13:07
Conclusão
-
23/11/2016 10:17
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2016 16:26
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2016 16:25
Juntada de documento
-
15/09/2016 09:17
Juntada de petição
-
01/09/2016 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2016 13:25
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2016 13:24
Juntada de documento
-
01/09/2016 13:23
Juntada de documento
-
14/07/2016 11:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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