TJRJ - 0037131-06.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:01
Conclusão
-
29/08/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Diante da inércia do(s) devedor(es) quanto ao despacho de id. 173261333, aplico-lhe(s) a multa de 10% sobre o valor do débito, devendo ainda incidir honorários de 10%, nos termos do parágrafo 1º do art.523 do NCPC.
Defiro a penhora on line dos ativos financeiros da parte executada REALI PROMOTORA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA & INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA. - CNPJ 30.***.***/0001-32 e RONIEL CARDOSO DOS SANTOS - CPF *55.***.*95-61, no valor atualizado da parte líquida do julgado de R$ 65.197,32, através do sistema SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Na hipótese de valores bloqueados, FICA INTIMADO (A) o (a) executado (a), na forma do § 2º do art. 854 do NCPC.
Ressalte-se que, conforme o dispositivo legal, caso não tenha patrono regularmente constituído nos autos, deverá ser intimado (a) pessoalmente, pela via postal.
Caso não tenham sido localizados ativos financeiros do (a) executado (a) na ordem supra, intime-se parte exequente para apresentar planilha discriminada e atualizada do débito nos termos do art. 524 do CPC, com abatimento de eventual montante já penhorado ou levantado anteriormente neste feito, e para indicar outros bens do(a) devedor(a) passíveis de constrição, recolhendo as custas incidentes caso não seja beneficiário(a) de JG, em 15 dias, sob pena de arquivamento. -
17/06/2025 15:11
Juntada de documento
-
19/05/2025 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 15:29
Conclusão
-
13/05/2025 00:55
Juntada de petição
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06/05/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:41
Evolução de Classe Processual
-
06/05/2025 16:41
Petição
-
30/01/2025 13:11
Conclusão
-
30/01/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:14
Juntada de petição
-
03/12/2024 13:29
Conclusão
-
03/12/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:28
Trânsito em julgado
-
24/10/2022 16:04
Remessa
-
24/10/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 23:48
Juntada de petição
-
12/05/2022 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 15:28
Juntada de petição
-
01/04/2022 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 14:08
Juntada de petição
-
21/02/2022 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2022 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/01/2022 15:44
Conclusão
-
06/12/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 15:10
Juntada de petição
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08/10/2021 10:33
Juntada de petição
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01/10/2021 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2021 17:16
Juntada de documento
-
27/09/2021 15:14
Conclusão
-
27/09/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 12:53
Juntada de petição
-
17/09/2021 19:17
Ato ordinatório praticado
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27/08/2021 19:22
Juntada de petição
-
26/08/2021 15:50
Expedição de documento
-
19/08/2021 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2021 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2021 17:38
Conclusão
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17/08/2021 17:38
Recebida a emenda à inicial
-
17/08/2021 17:38
Juntada de documento
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08/09/2020 13:13
Ato ordinatório praticado
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26/08/2020 14:53
Juntada de petição
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13/07/2020 20:02
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2020 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2020 10:55
Conclusão
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17/03/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 10:55
Juntada de documento
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17/03/2020 10:54
Juntada de documento
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17/03/2020 10:54
Juntada de documento
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08/03/2020 22:26
Juntada de petição
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04/03/2020 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2020 16:46
Conclusão
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03/03/2020 16:46
Assistência judiciária gratuita
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03/03/2020 16:46
Juntada de documento
-
03/03/2020 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2020 15:07
Juntada de petição
-
18/02/2020 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2020 16:13
Conclusão
-
18/02/2020 16:13
Juntada de documento
-
17/02/2020 22:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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