TJRJ - 0805322-83.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de MANOEL VICENTE DA ROCHA FILHO em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 12/08/2025 23:59.
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22/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de MANOEL VICENTE DA ROCHA FILHO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro -Comarca de Niterói - 3ª Vara Cível Rua Visconde de Sepetiba, 519 - 4º andar - Centro - Niterói - RJ - CEP 24020-206 CONCLUSÃO DE OFÍCIO DECISÃO Processo 0805322-83.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE DE SOUZA RÉU: BANCO DO BRASIL S/A Compulsando novamente os autos, este Juízo constatou que o registro de ciência do mandado de citação eletrônica foi feito automaticamente pelo Sistema PJE, e não pela parte.
Sendo assim, para evitar futura alegação de nulidade, reconsidero a decretação da revelia e, na forma do art. 246, § 1º-A, inciso II, do CPC, determino a citação da parte ré, por Oficial de Justiça, no endereço indicado na petição inicial, mantida a determinação de pagamento da terceira parcela das custas como especificado no index 200668737, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
NITERÓI, 17 de junho de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Titular -
22/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:51
Outras Decisões
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18/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:14
Decretada a revelia
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13/06/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 15:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/06/2025 15:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2025 23:59.
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18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de MANOEL VICENTE DA ROCHA FILHO em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 23:09
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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