TJRJ - 0881062-50.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 09:30
Baixa Definitiva
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22/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:30
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de GEIZA AMERICA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/08/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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03/08/2025 21:12
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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03/08/2025 21:12
Juntada de Projeto de sentença
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03/08/2025 21:12
Recebidos os autos
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de GEIZA AMERICA em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA LUISA PORTOCARRERO CASTEX ARBEX
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21/07/2025 16:24
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2025 16:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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21/07/2025 16:24
Juntada de Ata da Audiência
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21/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0881062-50.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEIZA AMERICA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Inicialmente, recebo como emenda a petição de ID. 203125739.
Intime-se a ré para ciência e eventual aditamento da contestação, considerando que esta já foi apresentada.
Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada em que a parte autora requer o restabelecimento de energia no imóvel objeto da lide.
Determinada a comprovação de que no imóvel havia instalação, a parte autora limitou-se a retificar o número da residência informada na inicial, esclarecendo que o endereço correto seria "Rua Fernandes de Portugal, nº 21".
Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC.
Com efeito, não restou demonstrada a probabilidade do direito alegado pela parte autora, uma vez que esta não cumpriu corretamente com a determinação do Juízo, havendo, portanto, necessidade de maior dilação probatória, bem como a devida instauração do contraditório.
Isto posto, INDEFIRO a tutela.
No mais, aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
10/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:29
Recebida a emenda à inicial
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10/07/2025 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:27
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:01
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0881062-50.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEIZA AMERICA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Antes da análise do pedido de tutela, traga a parte autora, no prazo de 02 dias, fatura de consumo para comprovar que existe instalação de energia no imóvel alugado.
Com o cumprimento, volte concluso para apreciação do pedido de antecipação de tutela.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
19/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 16:07
Audiência Conciliação designada para 21/07/2025 16:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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18/06/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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