TJRJ - 0802429-08.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:42
Juntada de Petição de outros anexos
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22/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de CAUANE JESSICA DE ARAUJO SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802429-08.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO CARLOS DA SILVA SANTOS RÉU: BANCO BMG S/A I - Considerando a impugnação à gratuidade de justiça, intime-se a parte autora nos termos do verbete nº.: 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, a fim de comprovar a sua insuficiência de recursos.
Assim, para fins de manutenção do benefício da Gratuidade de Justiça, forneça a parte cópias dos seguintes documentos: 1- Último comprovante de rendimento; 2 - Declaração de imposto de renda, NA ÍNTEGRA, DOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS ou declaração a ser obtida junto ao sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp, no caso de ausência de ajuste anual no banco de dados da referida secretaria; 3 - Três últimos extratos mensais consolidados de sua conta corrente; 4 – Três últimas faturas do cartão de crédito; 5 - Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento.
Prazo de 10 dias.
Desde já advirto a parte requerente que o NÃO cumprimento dos itens acima mencionados, prejudicará a aferição dos requisitos legais para concessão do benefício pleiteado.
II - Sem prejuízo, intime-se a parte autora acerca da alegação de litispendência.
NITERÓI, 23 de junho de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
03/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 18:06
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 18:53
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDO CARLOS DA SILVA SANTOS - CPF: *16.***.*07-87 (AUTOR).
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03/05/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 15:38
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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