TJRJ - 0802659-77.2024.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 14:22
Baixa Definitiva
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18/12/2024 11:26
Documento
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30/11/2024 23:43
Documento
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21/11/2024 00:05
Publicação
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20/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
07/11/2024 11:00
Não-Provimento
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31/10/2024 00:06
Publicação
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21/10/2024 18:52
Inclusão em pauta
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10/10/2024 15:23
Conclusão
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29/08/2024 00:05
Publicação
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27/08/2024 19:27
Decisão
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08/08/2024 10:00
Retirada de pauta
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01/08/2024 00:05
Publicação
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30/07/2024 16:29
Inclusão em pauta
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16/05/2024 15:31
Conclusão
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16/05/2024 15:28
Distribuição
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16/05/2024 15:27
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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