TJRJ - 0802670-56.2024.8.19.0252
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 08:27
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 00:05
Publicação
-
06/02/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
29/01/2025 15:42
Inclusão em pauta
-
29/11/2024 22:57
Conclusão
-
29/11/2024 22:56
Documento
-
21/11/2024 00:05
Publicação
-
20/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para reduzir a indenização pelos danos materiais para R$ 385,92, julgar improcedente o pedido de compensação por danos morais e julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, no que tange ao pedido de portabilidade para ¿nova operadora contratada¿, cassando-se a tutela deferida para esse fim.
Mantém-se, no mais, a sentença.
Tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais, pois não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput, da Lei 9.099/95, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
VOTO EM ANEXO. -
12/11/2024 15:26
Remessa
-
12/11/2024 15:20
Conclusão
-
07/11/2024 11:00
Provimento em Parte
-
31/10/2024 00:06
Publicação
-
31/10/2024 00:05
Publicação
-
29/10/2024 16:42
Mero expediente
-
29/10/2024 15:08
Inclusão em pauta
-
24/10/2024 10:00
Retirada de pauta
-
17/10/2024 00:05
Publicação
-
08/10/2024 12:17
Inclusão em pauta
-
03/09/2024 16:13
Conclusão
-
03/09/2024 16:10
Distribuição
-
03/09/2024 16:09
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0962707-68.2023.8.19.0001
Joao Pedro Sampaio da Rocha
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Advogado: Pedro Evangelista Ozorio
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2025 08:00
Processo nº 0904058-13.2023.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Tiago Takafaz Gomes Sousa
Advogado: Polyana Resende Tito de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2023 06:11
Processo nº 0802659-77.2024.8.19.0203
Marcio Andre de Oliveira
Condominio Latino
Advogado: Paulo Roberto Lang Joras Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2024 12:08
Processo nº 0826492-37.2024.8.19.0038
Tatiane Pinto de Mattos Nascimento
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Vitoria Silva de Alcantara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2024 15:42
Processo nº 0842106-82.2024.8.19.0038
Luiz Claudio Cordeiro
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Victor Hugo Bibiano dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2024 14:44