TJRJ - 0803447-12.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 11:40
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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10/09/2025 04:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:17
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 09:01
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 09:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2025 09:01
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 09:01
Recebidos os autos
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12/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
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12/08/2025 10:12
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2025 09:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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12/08/2025 10:12
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2025 09:47
Juntada de Informações
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08/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 10:07
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0803447-12.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A ID 204710254.
Indefiro o pedido de realização da audiência na modalidade virtual, formulado pela parte ré, pois conforme recomendação das COJES as audiências neste Juizado são realizadas na forma presencial que é a regra.
Esclareço ainda que este Juizado não possui condições técnicas para a realização de audiências virtuais e não aderiu ao programa 100% DIGITAL.
Aguarde-se a ACIJ presencial já designada.
ITAGUAÍ, 1 de julho de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
03/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:30
Outras Decisões
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01/07/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 11:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/06/2025 06:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2025 14:23
Juntada de petição
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18/06/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 14:16
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 09:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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18/06/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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