TJRJ - 0880444-08.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0880444-08.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: EDIVALDO AMARO DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo a pretensão.
Cite-se.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, vislumbro que a parte autora não demonstrou haver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Além disso, a suspensão de desconto de IR, concessão, manutenção, ou restabelecimento de benefício, em razão de seus efeitos financeiros, não pode ser deferida em sede de cognição sumária.
Assim, INDEFIRO a tutela pleiteada.
Transcorrido prazo de defesa, certifique o cartório e remeta-se ao MP para parecer.
Após, ao juiz leigo, para apresentação do projeto de sentença, em até 30 dias do recebimento dos autos.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
18/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2025 08:43
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 08:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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