TJRJ - 0820736-24.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 13:40
Baixa Definitiva
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05/08/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 13:39
Baixa Definitiva
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05/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:38
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de THIAGO LOPES DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0820736-24.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO LOPES DA SILVA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Consultados os autos, verifica-se que a parte Autora apresenta endereço residencial no bairro de Sapê, cuja competência não é abrangida por este Juízo, mas pelo Juizado Especial da Região Oceânica, sendo a parte Ré domiciliada em outra localidade.
Sendo assim, considerando-se que a competência dos Juizados Regionais é absoluta, JULGO O FEITO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 51, III, DA LEI N.º 9.099/95.
Sem custas.
Retiro o feito de pauta, se o caso.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
03/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:29
Extinto o processo por incompetência territorial
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02/07/2025 18:57
Audiência Conciliação cancelada para 13/08/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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02/07/2025 18:51
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 14:57
Audiência Conciliação designada para 13/08/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
26/06/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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