TJRJ - 0243020-54.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO./r/r/n/nDiante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado./r/r/n/nConsiderando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis./r/r/n/nExpeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado. /r/r/n/nCertificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo./r/r/n/nSe houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor./r/r/n/nAto contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR./r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
14/05/2025 19:13
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 13:22
Conclusão
-
06/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:21
Processo Desarquivado
-
19/08/2022 16:52
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2022 14:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/08/2022 14:59
Conclusão
-
02/08/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 14:42
Outras Decisões
-
02/12/2021 14:42
Conclusão
-
18/08/2021 08:10
Documento
-
21/12/2020 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/12/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2020 10:42
Conclusão
-
11/11/2020 20:19
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803827-65.2025.8.19.0014
Diogo da Silva Alves
Nb Suspensoes LTDA
Advogado: Vambria Maria Pecanha Viana Farhat
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2025 10:16
Processo nº 0808073-93.2024.8.19.0029
Clecia Quirino de Oliveira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Everton Almeida de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/11/2024 18:06
Processo nº 0800101-50.2025.8.19.0025
Carolini de Oliveira Cortat
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Wagner Pecanha Braganca Netto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2025 17:58
Processo nº 0803868-11.2025.8.19.0021
Vanessa Cruz de Andrade
Pefisa SA Credito Financiamento e Invest...
Advogado: Ana Claudia Silva Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 14:32
Processo nº 0818836-40.2024.8.19.0002
Maria Nazareth dos Santos
Embratel Tvsat Telecomunicacoes SA
Advogado: Gabriel Rabelo da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2024 14:27