TJRJ - 0833638-12.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 38 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
h -
26/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de ISAAC LOPES TOLEDO SIQUEIRA em 25/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/07/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Anote-se.
Verifica-se que o objeto da presente demanda envolve a violação ao direito da parte quanto ao destino dos valores depositados no fundo PASEP, bem como a qual das partes compete o ônus da prova, matéria que está sendo tratada pela sistemática de julgamento de recursos repetitivos pelo STJ.
A Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça afetou então os Recursos Especiais nº 2.162.198, nº 2.162.222, nº 2.162.223 e nº 2.162.323 para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036, § 5º do CPC/2015, visando à uniformização do entendimento da matéria sobre a seguinte questão: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista. cadastrada como Tema Repetitivo nº 1300-STJ.
Ressalta-se que Primeira Seção determinou ainda a "nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria ". À conta de tais fundamentos, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do feito até definição do Tema nº 1300 STJ.
Aguarde-se em arquivo sem baixa. -
01/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/06/2025 10:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/06/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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