TJRJ - 0800514-57.2025.8.19.0027
1ª instância - Laje do Muriae Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE em 12/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Vara Única da Comarca de Laje do Muriaé RUA FERREIRA CÉSAR, 480, ED.
FÓRUM, CENTRO, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 Ato Ordinatório Processo: 0800514-57.2025.8.19.0027 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA LIGIERO ALVIM RÉU: MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE Certifico: REPLICA A réplica de id. 218392055 é tempestiva.
PROVAS E PROVA SUPERVENIENTE Às partes em provas, justificadamente, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, deverá ser produzida eventual prova documental superveniente, observado o art. 435 do CPC, sob pena de preclusão.
LAJE DO MURIAÉ, 19 de agosto de 2025.
KATIA MARGARIDA FREITAS GOULART TERRA -
19/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
10/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Vara Única da Comarca de Laje do Muriaé RUA FERREIRA CÉSAR, 480, ED.
FÓRUM, CENTRO, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 Ato Ordinatório Processo: 0800514-57.2025.8.19.0027 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA LIGIERO ALVIM RÉU: MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE Certifico: CONTESTAÇÃO O réu manifestou tempestivamente em contestação de id.214567449.
REPLICA Ao autor em réplica, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis.
LAJE DO MURIAÉ, 5 de agosto de 2025.
KATIA MARGARIDA FREITAS GOULART TERRA -
05/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 16:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO BATISTA LIGIERO ALVIM - CPF: *41.***.*37-34 (AUTOR).
-
09/07/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:53
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
121Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Vara Única da Comarca de Laje do Muriaé RUA FERREIRA CÉSAR, 480, ED.
FÓRUM, CENTRO, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 DECISÃO Processo: 0800514-57.2025.8.19.0027 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA LIGIERO ALVIM RÉU: MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE 1.
Nos termos da Súmula 39 deste Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade de Justiça (CF, art. 5º, LXXIV), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Assim sendo, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, venham aos autos em 15 (quinze) dias as provas do estado de necessidade da parte autora, em especial (i) declaração de hipossuficiência subscrita pela parte; (ii) cópia da sua CTPS; (iii) comprovantes de renda dos últimos 03 meses (caso empregada) ou extratos bancários dos últimos 03 meses (caso desempregada ou autônoma); e (iv) as declarações de IR dos últimos 03 anos, devendo comprovar a isenção nesse período, se for o caso.
Anoto que a isenção deverá ser comprovada através de certidões obtidas junto ao site da Receita Federal, na aba de consulta de restituições e compensações. 2.
Ao autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar constar comprovante de endereço em nome do autor (contas de luz, água etc.), na medida em que o comprovante do id 110347758 está em nome de terceiro não identificado e que a declaração de próprio punho do id 110347765 não é suficiente para evidenciar o domicílio do autor no Município de Laje do Muriaé.
LAJE DO MURIAÉ, 30 de junho de 2025.
LETICIA DE SOUZA BRANQUINHO Juiz Titular -
01/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 19:22
Outras Decisões
-
27/06/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0873421-79.2023.8.19.0001
Leila Cristina Tapie Baccari
Agel Cop Servicos Gerais LTDA.
Advogado: Matheus Zanatta Abrahao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2023 14:26
Processo nº 0823513-20.2023.8.19.0206
Alda Maria Giovane Fontes
Sebraseg Clube de Beneficios
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2023 16:43
Processo nº 0033481-84.2016.8.19.0002
Silvio Elias Couri
Banco Bradesco SA
Advogado: Alex Tinoco Barroso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2016 00:00
Processo nº 0925877-69.2024.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Bernardo Borda D`agua Lourenco Xavier Da...
Advogado: Eric Cwajgenbaum de Santis Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/09/2024 09:03
Processo nº 0805689-50.2025.8.19.0021
Claudio Henrique Dias Pires
Ambec
Advogado: Juliana Caroline Martins da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/02/2025 10:39