TJRJ - 0820630-62.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:22
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:22
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2025 14:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/09/2025 09:38
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 09:38
Juntada de Projeto de sentença
-
02/09/2025 09:38
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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12/08/2025 15:14
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2025 15:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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12/08/2025 15:14
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 12:51
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de CARLA JANAINA ALVES GOMES em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MUNIZ MARTINS em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0820630-62.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSELY MARINHO DE SANTANA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ID. 204206327 - Em que pese a parte autora solicitar o recolhimento do mandado, tendo em vista que, no momento da distribuição do presente feito, 25.06.2025, já havia sido religada a energia elétrica no endereço comercial informado, mais precisamente na data pretérita de 23.06.2025, o mandado já foi cumprido.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
03/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 14:41
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0820630-62.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSELY MARINHO DE SANTANA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a documentação apresentada que demonstra a verossimilhança das alegações autorais, DEFIRO EM PARTE a TUTELA ANTECIPADA para determinar que a empresa Ré proceda a ligação/fornecimento de energia elétrica no imóvel situado na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 71, sala 814, Centro, Niterói, no Condomínio do Edifício Metrópole, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente em R$10.000,00, bem como proceder a troca de titularidade.
Intime-se a parte ré por OJA, com urgência.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na sede deste Juizado.
Intimem-se.
NITERÓI, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:13
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2025 19:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2025 19:43
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 19:43
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 15:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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25/06/2025 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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