TJRJ - 0800363-79.2024.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 1 Vara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:53
Juntada de carta
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25/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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28/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0800363-79.2024.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAILCE FRANCISCO DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA", propostapor MailceFrancisco de Oliveiraem face de Ampla Energia e Serviços S.
A.
Em decisão de saneamento de ID 148180496, foi deferida a produção de prova pericial e nomeado perito.
O perito, em ID 165261702, aceitou o encargo e requereu a fixação dos honorários periciais em quatrosalários mínimosnacionais.
Intimados a se manifestar, em ID 182063154, a autora concordou com o valor, ressalvando que é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme ID 182506470.
A ré não se manifestou.
Pois bem.
Levando-se em consideração a natureza e a complexidade da perícia, os custos de deslocamento e o tempo empreendido na realização do trabalho, bem como a ausência deimpugnação por ambas as partes, HOMOLOGOos honorários periciais no valor de R$ 6.072,00 (seis mil e setenta e dois reais), equivalente a 4 (quatro) salários mínimosvigentes.
Considerando que se trata de prova pericial determinada de ofício, intime-se a ré para, em 10 dias, depositar o correspondente a 50% do valor dos honorários, na forma do art. 95, caput, e §1º, do CPC.
O restante do valor será pago ao final, pelo vencido.
Laudo pericial em 20 (vinte) dias.
No mais, cumpra-se a decisão em ID 148180496.
Intimem-se.
BOM JESUS DO ITABAPOANA,data da assinatura eletrônica.
HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Juiz Substituto -
18/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:50
Outras Decisões
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16/06/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de SAULO AZEVEDO SILVA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de PAULA AZEVEDO SILVA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de SAULO AZEVEDO SILVA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de PAULA AZEVEDO SILVA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/09/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:58
Decorrido prazo de SAULO AZEVEDO SILVA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:58
Decorrido prazo de PAULA AZEVEDO SILVA em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:00
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/08/2024 23:59.
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12/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de SAULO AZEVEDO SILVA em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 17:34
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2024 13:50 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana.
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07/05/2024 17:34
Juntada de Ata da Audiência
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26/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 00:20
Decorrido prazo de SAULO AZEVEDO SILVA em 19/04/2024 23:59.
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21/04/2024 00:20
Decorrido prazo de PAULA AZEVEDO SILVA em 19/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:18
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/04/2024 23:59.
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02/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 17:43
Audiência Conciliação designada para 07/05/2024 13:50 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana.
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01/04/2024 17:42
Audiência Conciliação cancelada para 22/03/2024 13:50 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana.
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01/04/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 15:20
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2024 18:04
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:30
Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2024 16:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAILCE FRANCISCO DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*36-11 (AUTOR).
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16/02/2024 16:24
Audiência Conciliação designada para 22/03/2024 13:50 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana.
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16/02/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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