TJRJ - 0807324-73.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de GABRIEL AUGUSTO LYRA VILLELA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de HERACLITO LOPES DE MENEZES NETO em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0807324-73.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RHANDELL JACOB CALABRIA, INA CALABRIA RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito à regularidade do contrato firmado entre as partes, notadamente no que diz respeito à observância das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Assim, sobre essas questões recairá a atividade probatória.
Por se tratar de relação de consumo, e ante as dificuldades que certamente enfrentará o consumidor na obtenção das provas necessárias à demonstração do direito afirmado, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Preclusa a Decisão voltem para Sentença.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
30/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 00:05
Decorrido prazo de GABRIEL AUGUSTO LYRA VILLELA em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de GABRIEL AUGUSTO LYRA VILLELA em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 16:40
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 14:13
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2023 00:05
Decorrido prazo de GABRIEL AUGUSTO LYRA VILLELA em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 00:05
Decorrido prazo de HERACLITO LOPES DE MENEZES NETO em 24/03/2023 23:59.
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13/03/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/03/2023 13:01
Conclusos ao Juiz
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13/03/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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