TJRJ - 0844907-82.2024.8.19.0001
1ª instância - Mangaratiba Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 SENTENÇA Processo: 0844907-82.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO VILELA E SILVA RÉU: BANCO ABN AMRO REAL S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes no id. 198579783, nos seus próprios termos, na forma do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil (CPC) e JULGO EXTINTO O PROCESSO com apreciação de mérito.
Caberá a cada parte o pagamento dos honorários de seus patronos.
Custas nos termos do acordo.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique o cartório se há custas devidas.
Havendo saldo remanescente intime-se pessoalmente o devedor para pagamento no prazo de até 10 dias.
Não efetuado o pagamento nesse prazo, oficie-se para inscrição do débito na Dívida Ativa, dê-se baixa e arquive-se.
Não havendo saldo remanescente, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
MANGARATIBA, 17 de junho de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
18/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:36
Homologada a Transação
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05/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:44
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:22
Decorrido prazo de JAMIR ROBERTO FERREIRA DE SOUSA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:22
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUZA NETTO em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de JAMIR ROBERTO FERREIRA DE SOUSA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUZA NETTO em 06/11/2024 23:59.
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16/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/09/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 01:03
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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18/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 18:13
Declarada incompetência
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17/09/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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