TJRJ - 0807476-23.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 11:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/09/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de ANDRE CORREA DE MIRANDA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0807476-23.2025.8.19.0213 - Distribuído em30/06/2025 08:07:51 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: ANDRE CORREA DE MIRANDA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, (sec) 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 25 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
25/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/08/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 15:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2025 15:59
Juntada de Projeto de sentença
-
25/08/2025 15:59
Recebidos os autos
-
08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0807476-23.2025.8.19.0213 - Distribuído em30/06/2025 08:07:51 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: ANDRE CORREA DE MIRANDA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 15/09/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 5 de agosto de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
05/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
05/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de ANDRE CORREA DE MIRANDA em 01/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de ANDRE CORREA DE MIRANDA em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0807476-23.2025.8.19.0213 - Distribuído em30/06/2025 08:07:51 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: ANDRE CORREA DE MIRANDA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.Informo que conferi a procuração assinada digitalmente, validando-a através do aplicativo utilizado para tal.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, EVELYN GONCALVES SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 1 de julho de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
01/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:30
Expedição de Informações.
-
30/06/2025 08:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/06/2025 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005064-49.2020.8.19.0207
Izabel Cristina de Oliveira Campos Moura
Jose Moura Junior
Advogado: Fernanda Vieira de Mello Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2020 00:00
Processo nº 0802422-85.2025.8.19.0210
Bradesco Saude S A
Hipermax Supermercados LTDA
Advogado: Isabela Gomes Agnelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2025 11:50
Processo nº 0805125-67.2025.8.19.0087
Cassiane da Silva Matias
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Leticia Esther Ferreira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 12:17
Processo nº 0800965-61.2025.8.19.0034
Ana Claudia de Oliveira Alves
Banco Bmg S/A
Advogado: Sintya de Souza Brum
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2025 08:54
Processo nº 0888138-28.2025.8.19.0001
Monique de Oliveira Nunes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Rinaldo Raposo Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2025 23:02