TJRJ - 0815455-76.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 15:16
Baixa Definitiva
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de CLAUDIA ELIZA ALVES DE OLIVEIRA GOMES em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:33
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 01:33
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de RESTAURANTE GAROTINHA DE MARECHAL em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0815455-76.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA ELIZA ALVES DE OLIVEIRA GOMES RÉU: RESTAURANTE GAROTINHA DE MARECHAL Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Impossibilitado o exame do mérito da causa, ante a desistência da açãomanifestada pela parte autora, conforme ata de ACIJ de ID203375676a qual, no rito sumariíssimo, prescinde daconcordância do réu citado, consoante pacífico entendimento dajurisprudência, cristalizado no Enunciado Jurídico Cível 14.9, resultante dasdiscussões dos encontros de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e TurmasRecursais do Estado do Rio de Janeiro, objeto do Aviso TJ n. 23/08.
Isso posto, na forma dos artigos 200, parágrafo único, e 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinto oprocesso sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei9.099/95.
Transitada em julgado, o que a serventia certificará desde logo, porquantoinexistente interesse recursal, de acordo com posicionamento expresso noEnunciado Jurídico Cível n. 10.6.1, constante do ato supramencionado, dê-sebaixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
02/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:00
Extinto o processo por desistência
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25/06/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 11:30
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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25/06/2025 11:30
Juntada de Ata da Audiência
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20/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 14:37
Juntada de Petição de diligência
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13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de CLAUDIA ELIZA ALVES DE OLIVEIRA GOMES em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:37
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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01/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:10
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:10
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:31
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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17/03/2025 10:31
Juntada de Ata da Audiência
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10/12/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 14:00
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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10/12/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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