TJRJ - 0801738-28.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 13:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/11/2025 13:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 13/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0801738-28.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA DA SILVA MENEZES, AURISMAR DE MOURA MENEZES RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA, MERCADO PAGO, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Conclusão de ordem.
Designe-se AIJ.
Intimem-se todos.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
07/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 00:21
Publicado Citação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 00:21
Publicado Citação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Fica os réus citados e intimados da emenda à inicial de ID 204150239 , conforme determinado em ID 208948167 -
05/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 22:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/06/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 12:10
Juntada de petição
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26/06/2025 15:08
Juntada de petição
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 06:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 06:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0801738-28.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA DA SILVA MENEZES, AURISMAR DE MOURA MENEZES RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA, MERCADO PAGO Melhor analisando os autos, verifico que não consta pedidos na inicial, de forma que, deve a parte autora emendar a inicial, estabelecendo não apenas a causa de pedir, bem como os pedidos em relação a todos os réus, inclusive o que pretende que seja incluído, como requerido em audiência.
A simplicidade que orienta o rito não dispensa a observância das formalidade mínimas, inerentes aos pressupostos de constituição do processo, sendo certo que poderão os autores procurar auxílio da defensoria ou da advogada dativa.
Cumpram os autores, em 15 dias, sob pena de inépcia.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
18/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 15:15
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 15:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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10/06/2025 15:15
Juntada de Ata da Audiência
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06/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:12
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:36
Juntada de petição
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29/05/2025 14:34
Juntada de petição
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08/05/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 14:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/04/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2025 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 16:19
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 15:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
28/04/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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