TJRJ - 0803726-98.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0803726-98.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE DA COSTA GARCIA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir.
Caso haja requerimento de prova oral (testemunhal ou depoimento pessoal), as partes devem indicar com precisão os fatos controvertidos sobre os quais recairá esse meio de prova, apresentando, desde logo, o rol de testemunhas.
Caso haja requerimento de prova pericial, a parte interessada deverá, desde logo, apresentar os quesitos.
ITABORAÍ, 26 de junho de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
26/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de ANDRE DA COSTA GARCIA em 24/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 20:20
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRE DA COSTA GARCIA - CPF: *97.***.*45-30 (AUTOR).
-
08/04/2025 11:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/04/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0882729-71.2025.8.19.0001
Maria Eduarda Alkmim Santos
Will S.A. Meios de Pagamento
Advogado: Douglas Luiz Almeida Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2025 11:14
Processo nº 0808622-62.2024.8.19.0075
Jose Bispo da Costa Filho
Tim S A
Advogado: Carlos Claudionor Barrozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2024 17:04
Processo nº 0936963-37.2024.8.19.0001
Severina de Souza Araujo
Vivaldo de Souza Teixeira
Advogado: Max Souza de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/10/2024 23:57
Processo nº 0197721-20.2021.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Condominio Porto Atlantico Leste
Advogado: Thales de Arruda Pinto
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2025 08:15
Processo nº 0014875-66.2012.8.19.0028
Renato Tavares de Souza
Advogado: Albecir Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2012 00:00