TJRJ - 0811446-52.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:48
Baixa Definitiva
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14/07/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUSA FERREIRA DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0811446-52.2025.8.19.0206 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) QUERELANTE: JUREMA FONTOURA DE SOUZA, ADALMIRO CORREA DE SOUZA AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTOR DO FATO: ROSANGELA FELIX STACATO Defiro a gratuidade de justiça.
Decorrido o prazo legal, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS Juiz Titular -
26/06/2025 18:42
Juntada de Petição de ciência
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26/06/2025 18:42
Juntada de Petição de ciência
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26/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUREMA FONTOURA DE SOUZA - CPF: *49.***.*75-00 (QUERELANTE), JUREMA FONTOURA DE SOUZA - CPF: *49.***.*75-00 (QUERELANTE) e ADALMIRO CORREA DE SOUZA - CPF: *10.***.*90-62 (QUERELANTE).
-
26/06/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 15:29
Juntada de petição
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26/06/2025 15:14
Expedição de Ofício.
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25/06/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
REJEITO A QUEIXA-CRIME, nos termos do artigo 395, inciso I, do Código de Processo Penal...Determino a juntada aos autos das cópias das duas últimas declarações do imposto de Renda dos Querelantes ou outro meio idôneo de comprovação do preenchimento dos pr -
16/06/2025 20:19
Juntada de Petição de ciência
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16/06/2025 20:18
Juntada de Petição de ciência
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16/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:34
Rejeitada a queixa
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12/06/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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