TJRJ - 0806582-83.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/08/2025 17:43
Juntada de petição
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26/08/2025 16:44
Juntada de Petição de contra-razões
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25/08/2025 00:30
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de U P CONSTANT COMERCIO DE ELETRONICOS em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0806582-83.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO PEREIRA MENDES LIMA RÉU: U P CONSTANT COMERCIO DE ELETRONICOS Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo.
Ao recorrido para contrarrazões.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
Conselho Recursal.
BARRA MANSA, 21 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
21/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:12
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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21/08/2025 14:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/08/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 10:57
Juntada de Petição de outros documentos
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06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/08/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/08/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 12:04
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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04/08/2025 12:04
Juntada de Projeto de sentença
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04/08/2025 12:04
Recebidos os autos
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01/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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01/08/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 12:55
Juntada de petição
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17/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 14:35
Juntada de aviso de recebimento
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07/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo SIGILOSO, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência. -
03/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 11:03
Juntada de petição
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02/07/2025 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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