TJRJ - 0881072-17.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2025 18:31
Baixa Definitiva
-
13/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 18:31
Transitado em Julgado em 13/07/2025
-
13/07/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 19:29
Juntada de Petição de ciência
-
03/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0881072-17.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA AUGUSTO DA SILVA EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Tendo em vista a satisfação do crédito conferida pelo exequente, que não reclamou neste processo qualquer descumprimento de outra obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC/2015.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente e/ou seu patrono com poderes para receber, com as cautelas de praxe.
Após, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 1 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
01/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 23:19
Juntada de Petição de ciência
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0881072-17.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA AUGUSTO DA SILVA EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Compulsando os autos, verifico que assiste razão à parte ré tendo em vista que a cobrança demonstrada em ID. 197536480 foi emitida dentro do prazo determinado para cumprimento da obrigação de fazer, consistente no cancelamento do contrato de prestação do serviço, considerando que o prazo de cumprimento deve ser contado a partir do trânsito em julgado.
Assim, não havendo comprovação de cobrança emitida posteriormente ao prazo de cumprimento da obrigação de fazer, deixo a de aplicar a multa requerida.
Tendo em vista o comprovante de depósito referente ao dano moral juntado em ID. 197192107, informe a parte autora se dá quitação total ao feito, sem nada mais a requerer.
NOVA IGUAÇU, 23 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
23/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 11:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/06/2025 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 15:15
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:15
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
03/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 20:19
Juntada de Petição de contra-razões
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26/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/03/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 18:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/03/2025 12:31
Juntada de Petição de ciência
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16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de SILVIA AUGUSTO DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/03/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 15:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/02/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 10:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 10:55
Juntada de Projeto de sentença
-
12/02/2025 10:55
Recebidos os autos
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29/01/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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29/01/2025 13:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/01/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/01/2025 13:45
Juntada de Ata da Audiência
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24/01/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 03:33
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 18:21
Conclusos para decisão
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15/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 17:43
Juntada de petição
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07/12/2024 15:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 13:31
Conclusos para decisão
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04/12/2024 13:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/01/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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04/12/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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