TJRJ - 0801998-12.2024.8.19.0070
1ª instância - Sao Francisco de Itabapoana Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:22
Expedição de Informações.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0801998-12.2024.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA CARVALHO DOS SANTOS MACHADO RÉU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA Compulsando os autos verifico que o Município réu, embora devidamente citado para contestar a ação, quedou-se inerte, conforme certidão de id.205881391.
Ante a ausência de defesa, decreto a revelia do Município de São Francisco de Itabapoana, nos termos do artigo 344 e seguintes do CPC.
Considerando tratar-se o réu de Fazenda Pública, deixo de aplicar o efeito previsto no artigo 344 do CPC, por força da incidência do disposto no inciso II do artigo 320.
Sem prejuízo, digam as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, sob pena de indeferimento.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 10 de julho de 2025.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
10/07/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 15:08
Decretada a revelia
-
08/07/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Certifico o decurso do prazo, sem apresentação de defesa. À parte autora. -
03/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 11:06
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 17:14
Expedição de Informações.
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17/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:21
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:11
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RITA DE CASSIA CARVALHO DOS SANTOS MACHADO - CPF: *98.***.*33-54 (AUTOR).
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01/11/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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