TJRJ - 0803019-24.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 17:12
Baixa Definitiva
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de LUIZ VINICIUS ANDRADE HIPOLITO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS S/A em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:45
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 15:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0803019-24.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ VINICIUS ANDRADE HIPOLITO RÉU: GESTAO E SUPORTE CLIENTE PSC, PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS S/A, ITAU UNIBANCO S.A Dispensado o relatório formal, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
EXAMINADOS, DECIDO.
A parte autora se manifestou nos autos no sentido de desistir da presente ação, requerendo, assim, a extinção do processo.
A pretensão extintiva merece acolhimento, uma vez que foram observadas as formalidades legais atinentes à espécie, sendo oportuno acrescentar que, em sede de Juizados Especiais, independe a mesma de anuência da parte ré, nos termos do Enunciado nº 14.9 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos.
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
CASSO eventual tutela deferida.
Desconstituo eventuais medidas constritivas ou restritivas.
Caso haja audiência designada, retire-se o feito de pauta.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registrada automaticamente.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 10.6.1 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos.
ITAPERUNA, 30 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
30/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:23
Extinto o processo por desistência
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS S/A em 23/06/2025 23:59.
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27/06/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 16:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/06/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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26/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 08:55
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 17:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/06/2025 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 12:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/06/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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13/06/2025 12:09
Audiência Conciliação cancelada para 21/10/2025 17:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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03/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 01:01
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 20:27
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 20:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2025 20:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 16:41
Audiência Conciliação designada para 21/10/2025 17:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
22/05/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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