TJRJ - 0801320-97.2024.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 15:42
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Vara Única da Comarca de Iguaba Grande AV.
PAULINO RODRIGUES DE SOUZA, 2001, CENTRO, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 SENTENÇA Processo: 0801320-97.2024.8.19.0069 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: ELIANA LIMA DA SILVA TONEO Vistos etc.
Trata-se de ação de “BUSCA E APREENSÃO fundada no Decreto lei 911/69 entre as partes indicadas em epígrafe.
Foi deferida a liminar com determinação para citação da parte ré.
A parte autora requereu a desistência do processo pugnando por sua extinção, sem resolução do mérito. É o recopilado relatório, PASSO A DECIDIR: A parte resolveu desistir da ação.
Ressalte-se que esta parte, nos moldes do disposto no art.485, §5° do NCPC, tem a faculdade de desistir de prosseguir com a ação ajuizada até a sentença.
Impõe que se diga ainda, que no caso concreto, se faz desnecessária a manifestação da parte contrária, nos termos do disposto no art.485, §4° do NCPC, porque a parte ré sequer foi citada, não tendo, portanto, apresentado contestação.
Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA formulada pela parte autora, extinguindo o processo em sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII e respectivo §5° do NCPC.
Custas pela parte autora, na forma do art. 90 do NCPC, sem honorários ante a ausência de citação do réu.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
IGUABA GRANDE, 12 de junho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
18/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:21
Extinto o processo por desistência
-
12/06/2025 08:26
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de ELIANA LIMA DA SILVA TONEO em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
03/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
07/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 12:28
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
24/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800903-49.2025.8.19.0057
Jose Matias de Araujo
Itau Unibanco S.A
Advogado: Fernando Coutinho Leao da Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2025 18:18
Processo nº 0800927-53.2025.8.19.0065
Sonia Regina de Sousa
Neide dos Santos Sousa
Advogado: Clarissa Ferrari Veloso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2025 00:50
Processo nº 0807370-61.2025.8.19.0213
Alexandre de Almeida Ferrao
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Mariana Barroso Alves Borges Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2025 12:51
Processo nº 0802717-18.2023.8.19.0041
Municipio de Parati
Ramon Carlos Lima Alves
Advogado: Felipe Ribeiro Solomon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/12/2023 10:32
Processo nº 0012132-47.2020.8.19.0014
Izabel Arminda Spezane Cardinot Gagliano...
Unimed de Campos Cooperativa de Trabalho...
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2020 00:00