TJRJ - 0812403-78.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 06:54
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0812403-78.2024.8.19.0209 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0812403-78.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2024.00152360 RECTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
ADVOGADO: FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JÚNIOR OAB/SP-039768 RECORRIDO: ANTONIO MAURO BATISTA LINHARES ADVOGADO: LEANDRO MAGALHÃES BATISTA OAB/RJ-174496 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los em função de terem efeito claramente infringente, pretendendo a modificação do mérito do acórdão.
Não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhes solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos. -
30/01/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
23/01/2025 00:05
Publicação
-
08/01/2025 17:57
Inclusão em pauta
-
08/01/2025 12:04
Conclusão
-
08/01/2025 12:03
Documento
-
06/12/2024 00:05
Publicação
-
03/12/2024 11:00
Não-Provimento
-
28/11/2024 16:34
Conclusão
-
26/11/2024 00:05
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Edital
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Quinta Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 03/12/2024, às 11:00, terça-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA 102, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. 027.
RECURSO INOMINADO 0812403-78.2024.8.19.0209 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0812403-78.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2024.00152360 RECTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
ADVOGADO: FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JÚNIOR OAB/SP-039768 RECORRIDO: ANTONIO MAURO BATISTA LINHARES ADVOGADO: LEANDRO MAGALHÃES BATISTA OAB/RJ-174496 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Quinta Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 03/12/2024, às 11:00, terça-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA 102, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
21/11/2024 00:05
Publicação
-
20/11/2024 00:00
Edital
Indefiro sustentação oral por videoconferência, considerando o disposto no ato Normativo Conjunto nº 02/2023.
Inclua-se na pauta da sessão presencial do dia 03/12/2024 às 11h. -
13/11/2024 10:56
Inclusão em pauta
-
13/11/2024 05:42
Retirada de pauta
-
13/11/2024 05:41
Determinação
-
07/11/2024 00:05
Publicação
-
30/10/2024 17:52
Inclusão em pauta
-
30/10/2024 12:42
Conclusão
-
30/10/2024 12:39
Distribuição
-
30/10/2024 12:38
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0816221-47.2024.8.19.0206
Tompson Vieira de Melo Filho
Sociedade Unificada de Ensino Superior A...
Advogado: Denise Trindade Silva Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2024 09:33
Processo nº 0820709-54.2024.8.19.0203
Francisco de Assis Lino da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Adriana de Oliveira Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2024 12:31
Processo nº 0812489-10.2023.8.19.0007
Monica Regina Coimbra Teixeira
Wiser Educacao S.A
Advogado: Claudio Rogerio Fagundes Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/12/2023 17:50
Processo nº 0800811-37.2024.8.19.0209
Blendo Daniel dos Santos
Park Place Administracao de Estacionamen...
Advogado: Marcelo Lengruber Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/01/2024 21:17
Processo nº 0805770-63.2024.8.19.0011
Elmara Perdigao Menezes Materko
Vivo S.A.
Advogado: Elmara Perdigao Menezes Materko
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2024 13:55