TJRJ - 0801813-73.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 10:58
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:43
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0801813-73.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA AQUINO CAVALLIERI RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada, inclusive no que tange ao valor da indenização, explicado nos últimos parágrafos da fundamentação.
Em verdade, o que pretende a embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
30/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/06/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 12:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2025 12:03
Juntada de Projeto de sentença
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09/06/2025 12:03
Recebidos os autos
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28/05/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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28/05/2025 14:20
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 14:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
28/05/2025 14:20
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 09:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 09:14
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 14:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
18/03/2025 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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