TJRJ - 0801783-38.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
"À parte Autora para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias. ..." -
05/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:08
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ALBUCACIS DE CASTRO PEREIRA em 18/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de ALBUCACIS DE CASTRO PEREIRA em 08/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0801783-38.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALBUCACIS DE CASTRO PEREIRA RÉU: ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
30/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/06/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/06/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 11:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2025 11:34
Juntada de Projeto de sentença
-
02/06/2025 11:34
Recebidos os autos
-
28/05/2025 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
-
28/05/2025 10:51
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 10:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
28/05/2025 10:51
Juntada de Ata da Audiência
-
27/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
30/04/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 09:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/03/2025 09:18
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 10:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
17/03/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800680-51.2023.8.19.0030
Lauro Antonio de Souza
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Lilian Vidal Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2023 09:26
Processo nº 0889283-22.2025.8.19.0001
Jose Evanio Roberto da Silva
Tim S A
Advogado: Marianna Nogueira das Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2025 16:14
Processo nº 0816838-89.2025.8.19.0038
Vilma Maria dos Santos Miguel
Banco Agibank S.A
Advogado: Anna Clara Frathane Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2025 11:08
Processo nº 0824786-59.2022.8.19.0209
Jassanan Soares Martins
Banco Master S.A.
Advogado: Gustavo Almeida Marinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2022 15:19
Processo nº 0802770-96.2023.8.19.0041
Municipio de Parati
Aparecida Jesus da Silva
Advogado: Felipe Ribeiro Solomon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/12/2023 10:49