TJRJ - 0800519-55.2022.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
22/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGUABA GRANDE em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Vara Única da Comarca de Iguaba Grande AV.
PAULINO RODRIGUES DE SOUZA, 2001, CENTRO, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 SENTENÇA Processo: 0800519-55.2022.8.19.0069 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA FERREIRA DE LIMA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP ÚNICA DE IGUABA GRANDE ( 613 ) RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE IGUABA GRANDE 1 - Ante a tempestividade certificada, recebo os Embargos de Declaração opostos para sanar a contradição apontada passando constar da parte dispositiva da sentença o que segue: “ … Isto posto; JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS VEICULADOS NA INICIALpara tornando definitiva a tutela de urgência deferida no index. 26570165, CONDENAR OS RÉUS MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE e ESTADO DO RIO DE JANEIRO a procederem o fornecimento dos medicamentos que se façam necessários ao atendimento de saúde da parte autora, na forma requerida na inicial quais sejam: RIVAROXABANA 15mg (Xarelto), tornando definitiva a tutela deferida às fls. 26570165, mediante a apresentação das receitas nos moldes legais pelo médico que atende à parte, facultada a entrega de genéricos ou similares eventualmente existentes;enos termos da fundamentação supra, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC.
Deve a parte autora apresentar laudo médico e receita atualizada a cada 04 (quatro) meses, bem assim apresentar igualmente a cada 06 (seis) meses o comprovante atual de residência na Comarca.
Condeno a parte Ré Município de Iguaba Grande no pagamento da taxa judiciária Município de Iguaba Grande e o Estado do Rio de Janeiro ante o entendimento atual do Eg.
STF em honorários advocatícios, que fixo em 2,5% (dois e meio por cento) sendo 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) o Município e os outros 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) o Estrado do Rio de Janeiro, percentuais incidentes sobre o valor da causa, em favor da Defensoria Pública nos moldes do disposto no §19° do art. 85 do NCPC.
Sentença não sujeita à remessa necessária, nos moldes do disposto no art. 496, I, do NCPC, considerando o disposto no §3°, III do art. 496 do NCPC cujo valor da causa é inferior a 100 (cem) salários-mínimos ora vigentes.
Dessa forma, decorrido o prazo de recurso voluntário in albis certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. “ 2) Considerando o disposto no art. 1010, §1° do NCPC ao Apelado para contrarrazões. 3) Havendo recurso adesivo, intime-se igualmente o apelante a contrarrazoá-lo, nos termos do disposto no §2° do art. 1010 do NCPC. 4) Deixo de determinar vista ao MP considerando sua manifestação pela ausência de interesse no feito (index. 150222045). 5)Após subam com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se.
IGUABA GRANDE, 13 de junho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
18/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 16:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/05/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:25
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:30
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2025 16:35
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 01:09
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
22/09/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 10:41
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGUABA GRANDE em 29/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 26/01/2024 23:59.
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18/01/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:26
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 17:26
Juntada de acórdão
-
24/08/2023 05:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/08/2023 23:59.
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20/06/2023 10:48
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
12/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGUABA GRANDE em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:57
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 20:04
Outras Decisões
-
04/05/2023 15:16
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2023 01:20
Decorrido prazo de TEREZINHA FERREIRA DE LIMA em 03/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2023 23:59.
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24/02/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 11:47
Conclusos ao Juiz
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13/10/2022 11:47
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 14:58
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 16:29
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2022 20:22
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2022 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2022 14:38
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 11:55
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 11:37
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2022 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2022 17:29
Conclusos ao Juiz
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17/08/2022 17:29
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 20:26
Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2022 14:00
Conclusos ao Juiz
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12/08/2022 14:00
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 13:49
Juntada de Petição de parecer técnico
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29/07/2022 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
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28/07/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 11:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/07/2022 17:17
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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