TJRJ - 0804231-08.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de LEANDRO DE ALMEIDA FERNANDES MACHADO em 17/09/2025 23:59.
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12/09/2025 14:30
Juntada de aviso de recebimento
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0804231-08.2023.8.19.0202 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ESPÓLIO DE AMAURI FERREIRA MARTINS INVENTARIANTE: JANETTE LUZIA GONCALVES DIAS MARTINS RÉU: ANNA CAROLINA SANTOS DE OLIVEIRA, MANON DOS SANTOS Trata-se de ação de despejo proposta por Amauri Ferreira Martins em face de Anna Carolina Santos Oliveira e Manon dos Santos.
A inicial veio instruída com os documentos.
Decisão deferindo a gratuidade de justiça no index 48109839.
No index 215281530, noticia a parte autora a celebração de acordo, requerendo sua homologação, juntando, para tal, seus termos no index 214283765. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação de despejo proposta por Amauri Ferreira Martins em face de Anna Carolina Santos Oliveira e Manon dos Santos.
Consoante index 214283465, as partes celebraram acordo extrajudicial referente ao objeto da presente lide, impondo-se sua homologação, na forma do disposto no artigo 842 do Código Civil.
Neste sentido, segue o seguinte acórdão: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL APRESENTADO POUCOS DIAS APÓS PROTOCOLADA A INICIAL E ANTES MESMO DA CITAÇÃO.
ACORDO ASSINADO PELAS PARTES E PELO ADVOGADO DO AUTOR.
JUÍZO QUE NÃO HOMOLOGOU O ACORDO, AO ARGUMENTO DE QUE É NECESSÁRIO QUE SEJA SUBSCRITO TAMBÉM PELO ADVOGADO DO RÉU, DIANTE DA AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA DA PARTE.
AGRAVO DO AUTOR.
SENTENÇA QUE SE REFORMA.
ARTIGO 36 DO CPC.
DIREITO DISPONÍVEL.
LEGALIDADE DA REALIZAÇÃO DO ATO SEM A PRESENÇA DO ADVOGADO DO RÉU.
POSSIBILIDADE DAS PARTES, DE COMUM ACORDO, TRANSACIONAR SOBRE DIREITOS DISPONÍVEIS, CABENDO AO JUIZ, APENAS, A APRECIAÇÃO DOS REQUISITOS FORMAIS DA TRANSAÇÃO CELEBRADA.
POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 104, 840 E 841 DO CC.
ADEMAIS, SE O RÉU DECIDIU DESDE LOGO TRANSACIONAR COM O AUTOR, VISANDO POR FIM A UMA DEMANDA DA QUAL SEQUER HAVIA SIDO CITADO, COM ISSO EVITANDO DESGASTES EMOCIONAIS E DESPESAS PROCESSUAIS, INCLUSIVE COM ADVOGADO A CONTRATAR, NÃO PARECE RAZOÁVEL EXIGIR, PARA QUE O ACORDO SEJA HOMOLOGADO E O PROCESSO EXTINTO (ART. 269, III, CPC), QUE O RÉU SE FAÇA REPRESENTAR POR ADVOGADO.
PROVIMENTO DO AGRAVO PARA AFASTAR ESSA EXIGÊNCIA E POSSIBILITAR A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO PELO JUÍZO AGRAVADO." (Agravo de Instrumento nº 0016471-33.2016.8.19.0000, Rel.
Des.
Juarez Fernandes Folhes, Décima Quarta Câmara Cível do TJ/RJ, julgamento em 29/04/2016).
Assim sendo, tendo em vista a livre manifestação de vontade das partes formalizada no acordo, HOMOLOGO o referido acordo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b do Novo Código de Processo Civil.
Custas ex lege, observando-se a gratuidade de justiça, se for o caso.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
25/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:26
Homologada a Transação
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18/08/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA SANTOS DE OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de MANON DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:31
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0804231-08.2023.8.19.0202 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ESPÓLIO DE AMAURI FERREIRA MARTINS INVENTARIANTE: JANETTE LUZIA GONCALVES DIAS MARTINS RÉU: ANNA CAROLINA SANTOS DE OLIVEIRA, MANON DOS SANTOS Tendo em vista que o AR foi assinado por pessoa diversa do réu, inclusive com sobrenome diferente, e a fim de se evitar futura arguição de nulidade, não reputo a parte ré citada. À parte autora para apresentar novo endereço e requerer o que for de direito.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
14/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 10:07
Conclusos para despacho
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24/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA SANTOS DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de MANON DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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21/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:00
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/11/2024 00:14
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0804231-08.2023.8.19.0202 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ESPÓLIO DE AMAURI FERREIRA MARTINS INVENTARIANTE: JANETTE LUZIA GONCALVES DIAS MARTINS RÉU: ANNA CAROLINA SANTOS DE OLIVEIRA, MANON DOS SANTOS Considerando a notícia de falecimento da parte autora, suspendo o feito por trinta dias, nos moldes do art. 313, inciso I, do NCPC.
Venha a habilitação do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, manifestando interesse na sucessão processual, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
11/11/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/11/2024 19:44
Conclusos para decisão
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08/11/2024 19:44
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
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06/07/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:00
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:06
Decorrido prazo de LEANDRO DE ALMEIDA FERNANDES MACHADO em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 20:02
Outras Decisões
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19/02/2024 10:35
Conclusos ao Juiz
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19/02/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 17:51
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 17:01
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2023 14:04
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 10:52
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 00:30
Decorrido prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA DA COSTA PADRENOSSO em 31/10/2023 23:59.
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27/09/2023 01:39
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:30
Outras Decisões
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04/09/2023 14:20
Conclusos ao Juiz
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04/09/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 01:26
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 00:36
Decorrido prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA DA COSTA PADRENOSSO em 10/04/2023 23:59.
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03/04/2023 15:42
Juntada de aviso de recebimento
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31/03/2023 16:11
Juntada de aviso de recebimento
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15/03/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2023 09:00
Outras Decisões
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05/03/2023 09:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMAURI FERREIRA MARTINS - CPF: *51.***.*80-10 (AUTOR).
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03/03/2023 12:44
Conclusos ao Juiz
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03/03/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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