TJRJ - 0806243-88.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:54
Juntada de Petição de ciência
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12/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 16:07
Expedição de Informações.
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30/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0806243-88.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ESPERANCA ADMINISTRADOR: JOSE EDUARDO MINHAQUE DE CARVALHO RÉU: DOUGLAS MACHADO DE SOUZA Os documentos juntados aos autos não comprovam a alegada insuficiência de recursos para pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, tal como exigido pelo artigo 98, caput, do CPC.
Além disso, a concessão de gratuidade de justiça a pessoa jurídica ou ente despersonalizado é excepcional e somente admissível quando devidamente demonstrada a hipossuficiência econômica do requerente (enunciado nº 121 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ e enunciado nº 481 da Súmula da Jurisprudência Predominante do STJ).
Diante do exposto, indefiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC e do enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ.
Recolha o(a) autor(a) as despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da petição inicial (artigo 290, CPC).
Intime-se.
MESQUITA, 16 de junho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
26/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 02:04
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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21/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 11:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO ESPERANCA - CNPJ: 00.***.***/0001-94 (AUTOR).
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29/05/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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