TJRJ - 0805339-76.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:22
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 11:22
Baixa Definitiva
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02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 01/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2025 00:07
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 09:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/07/2025 09:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
19/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0805339-76.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZA FERNANDA DE OLIVEIRA GONCALVES EXECUTADO: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS 1) Em execução.
Em vista do disposto no art. 52, inciso IV da Lei nº 9099/95, procedo à solicitação de penhora "on-line" na conta do(a) executado(a), nos termos do ofício em anexo. 2) Outrossim, tendo em vista a efetivação da penhora "on-line" requerida, procedo nesta data à transferência do valor executado para uma conta judicial e ao desbloqueio do saldo excedente, caso existente, tudo conforme oficio eletrônico em anexo que fica valendo, desde já, como termo de penhora.
Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de prosseguimento da execução.
Caso o executado não possua patrono constituído nos autos, a sua intimação deverá ser pessoal.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
23/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:39
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 18:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/03/2025 18:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:21
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de LUIZA FERNANDA DE OLIVEIRA GONCALVES em 28/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 01:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/02/2025 16:06
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 16:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 16:06
Juntada de Projeto de sentença
-
26/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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03/02/2025 14:36
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2025 14:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
03/02/2025 14:36
Juntada de Ata da Audiência
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03/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/12/2024 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 15:56
Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 14:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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11/12/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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