TJRJ - 0808877-52.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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27/04/2025 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/04/2025 17:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de THAIS SILVA VIEIRA em 06/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:24
Juntada de carta
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02/12/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0808877-52.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS SILVA VIEIRA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Vistos etc.
Considerando o integral adimplemento das obrigações exequendas, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça(m)-se mandado(s) de pagamento parametrizado (s) em favor do credor e/ou de seu advogado, observados (i) a existência de poderes especiais do advogado para receber valores cabíveis à parte e (ii) os dados bancários eventualmente informados.
P.I.
Ficam as partes intimadas de que, nada mais sendo requerido, os autos serão baixados e remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206 da CNCGJ.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
11/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2024 16:14
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/09/2024 14:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:41
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:32
Julgado procedente o pedido
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15/05/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
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21/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
21/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/04/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/01/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
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09/01/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 01/08/2023 23:59.
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29/06/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 01:42
Decorrido prazo de THAIS SILVA VIEIRA em 21/06/2023 23:59.
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19/05/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 09:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/03/2023 14:17
Conclusos ao Juiz
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24/03/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 13:14
Juntada de carta
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21/03/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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