TJRJ - 0809425-62.2023.8.19.0210
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0809425-62.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA RÉU: FELICITA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CASH PRICE SECURITIZADORA S.A., BANCO BRADESCO SA Trata-se de relação de consumo a que envolve as partes.
Outrossim, no caso em análise se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, bem como patente a verossimilhança de suas alegações, segundo regras ordinárias de experiência.
Assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor dos fornecedores réus.
Para que não haja ofensa ao princípio da ampla defesa, concedo aos réus o prazo de 10 dias para que, caso queira, especifiquem outras provas.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
18/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:13
Outras Decisões
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06/06/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:53
Decretada a revelia
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11/10/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de LAZARO JOSE FREITAS CALVINO em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de DIRCEU NEVES LIMA em 19/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:06
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 10/07/2024 23:59.
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02/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 09:02
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 10:59
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 00:36
Decorrido prazo de FELICITA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:36
Decorrido prazo de CASH PRICE SECURITIZADORA S.A. em 06/03/2024 23:59.
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03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 16:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/02/2024 16:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/01/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 17:27
Expedição de Ofício.
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26/01/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 19:24
Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2024 19:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/01/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 16:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/10/2023 10:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
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15/10/2023 10:36
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
11/09/2023 10:30
Juntada de Petição de informação de pagamento
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03/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 15:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/06/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 00:13
Decorrido prazo de LAZARO JOSE FREITAS CALVINO em 02/06/2023 23:59.
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16/05/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 16:33
Declarada incompetência
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11/05/2023 13:02
Conclusos ao Juiz
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11/05/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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