TJRJ - 0822870-32.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 22:53
Baixa Definitiva
-
22/09/2025 22:53
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 22:53
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 12:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/09/2025 12:56
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 12:56
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de THAIS DE CARVALHO FELICIANO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MACHADO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE BOARRO DE ALMEIDA *94.***.*81-10 em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo:0822870-32.2022.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS DE CARVALHO FELICIANO, MARCO AURELIO MACHADO EXECUTADO: ALEXANDRE BOARRO DE ALMEIDA *94.***.*81-10 Vistos, etc.
Dispensado o relatório, decido.
A parte autora requer prazo de 6 meses para busca de outros bens, a fim de satisfazer seu crédito.
O presente feito foi ajuizado em 03/06/2022, e, até a presente data, somente houve sucesso em penhoras parciais, não podendo o feito se eternizar, em afronta ao rito célere do Juizado.
Face ao exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem exame do mérito, nos termos do art. 53, (sec) 4º da 485, IV do CPC.
Sem custas, nem honorários.
Transitada em julgado, expeça-se Mandado de Pagamento em favor da autora e/ou patrono, havendo poderes e requerimento para tanto.
Após, nada mais sendo requerido, dar baixa e arquivar.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
22/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/08/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE BOARRO DE ALMEIDA *94.***.*81-10 em 12/08/2025 23:59.
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22/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0822870-32.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS DE CARVALHO FELICIANO, MARCO AURELIO MACHADO EXECUTADO: ALEXANDRE BOARRO DE ALMEIDA *94.***.*81-10 Tendo em vista o certificado, aguarde-se o prazo de embargos.
ID 204379882: Defiro o prazo de 30 dias.
RIO DE JANEIRO, 16 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
17/07/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0822870-32.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS DE CARVALHO FELICIANO, MARCO AURELIO MACHADO EXECUTADO: ALEXANDRE BOARRO DE ALMEIDA *94.***.*81-10 Certifique o cartório se houve intimação do réu das penhoras realizadas.
Em caso negativo, intime-se.
Após, apreciarei ID 204379882.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
03/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
27/06/2025 19:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0822870-32.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS DE CARVALHO FELICIANO, MARCO AURELIO MACHADO EXECUTADO: ALEXANDRE BOARRO DE ALMEIDA *94.***.*81-10 1) Em execução.
Em vista do disposto no art. 52, inciso IV da Lei nº 9099/95, procedo à solicitação de penhora "on-line" na conta do(a) executado(a), nos termos do ofício em anexo. 2) Outrossim, tendo em vista a informação em anexo, relativa à inexistência de saldo na conta bancária da parte executada, defiro à parte exequente o prazo de dez dias para indicar como pretende prosseguir, sob pena de extinção da execução na forma do art. 53, § 4º, da Lei nº 9099/95.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
23/06/2025 18:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 15:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/06/2025 00:54
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
20/04/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 01:04
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE BOARRO DE ALMEIDA *94.***.*81-10 em 16/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 08:09
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 12:48
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 18:48
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 00:43
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
18/05/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
07/04/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:41
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2024 12:24
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2024 08:16
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 20:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2024 01:00
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
-
22/01/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2023 08:09
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 00:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE BOARRO DE ALMEIDA *94.***.*81-10 em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:10
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 10:54
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:27
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 22:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2023 23:52
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2023 13:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/05/2023 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2023 00:41
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
03/05/2023 00:38
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
02/05/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 22:45
Conclusos ao Juiz
-
29/03/2023 22:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:32
Transitado em Julgado em 20/03/2023
-
20/03/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 00:39
Decorrido prazo de THAIS DE CARVALHO FELICIANO em 15/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:39
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MACHADO em 15/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE BOARRO DE ALMEIDA *94.***.*81-10 em 27/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 00:27
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
07/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 00:22
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
01/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/01/2023 12:56
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2023 12:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2023 12:56
Juntada de Projeto de sentença
-
30/01/2023 12:56
Recebidos os autos
-
21/12/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
-
19/12/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 14:12
Conclusos ao Juiz
-
16/12/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 00:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE BOARRO DE ALMEIDA *94.***.*81-10 em 05/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 11:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/11/2022 02:42
Decorrido prazo de THAIS DE CARVALHO FELICIANO em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 02:42
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MACHADO em 04/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:05
Publicado Intimação em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 15:30
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 00:28
Decorrido prazo de THAIS DE CARVALHO FELICIANO em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 00:28
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MACHADO em 17/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 16:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/10/2022 00:11
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 13:47
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 15:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/09/2022 00:19
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/09/2022 17:09
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 00:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE BOARRO DE ALMEIDA *94.***.*81-10 em 30/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 07:00
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:13
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 13:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/07/2022 12:18
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:17
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
09/06/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 19:18
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2022 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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