TJRJ - 0819392-08.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 17:20
Outras Decisões
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15/09/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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12/07/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 8º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0819392-08.2025.8.19.0002 Classe: TUTELA CÍVEL (12233) REQUERENTE: LEONARDO AREAS DE SOUZA REQUERIDO: VERA TINOCO AREAS DE SOUZA 1- Feito recebido por redistribuição da Vara de Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Niterói. 2- Para análise do pedido de gratuidade de justiça, venha comprovante de rendimentos e declaração de ajuste anual apresentada à SRF, na integra, ou, não existindo, venha termo firmado pelo requerente, declarando não tê-laapresentado à SRF, ante o caráter de isenção (Lei 7.115/83), sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça. 2.- Esclareça o requerente: 2.1- sea interditandapossui rendimentos, bens e direitos, comprovadamente; 2.2- se a interditanda possui outros filhos, e em caso positivo, venha a declaração de concordância com o pedido e o respectivo documento de identificação civil. 3-Venham ,ainda, aos autos os seguintes documentos: 3.1- a certidão de casamento da interditanda, qualificada casada, bem como a declaração de concordância de seu cônjuge e o respectivo documento de identificação civil; 3.2- atestadode saúde física e mental do requerente; 3.3- declaraçõesde idoneidade do requerente, assinadas por duas testemunhase os respectivos documentos de identificação civil; 3.4- comprovante de residência em nome da interditanda.
Prazo: 15 dias. 4- Cumpridas as determinações acima, ao MP sobre o pedido de curatela provisória.
NITERÓI, 17 de junho de 2025.
SIMONE RAMALHO NOVAES Juiz Titular -
02/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/06/2025 11:25
Classe retificada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para TUTELA CÍVEL (12233)
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16/06/2025 13:07
Declarada incompetência
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16/06/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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