TJRJ - 0819392-08.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:19 Publicado Intimação em 18/09/2025. 
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                                            18/09/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025 
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                                            16/09/2025 15:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2025 15:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2025 17:20 Outras Decisões 
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                                            15/09/2025 14:01 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/07/2025 18:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2025 00:09 Publicado Intimação em 04/07/2025. 
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                                            06/07/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 8º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0819392-08.2025.8.19.0002 Classe: TUTELA CÍVEL (12233) REQUERENTE: LEONARDO AREAS DE SOUZA REQUERIDO: VERA TINOCO AREAS DE SOUZA 1- Feito recebido por redistribuição da Vara de Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Niterói. 2- Para análise do pedido de gratuidade de justiça, venha comprovante de rendimentos e declaração de ajuste anual apresentada à SRF, na integra, ou, não existindo, venha termo firmado pelo requerente, declarando não tê-laapresentado à SRF, ante o caráter de isenção (Lei 7.115/83), sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça. 2.- Esclareça o requerente: 2.1- sea interditandapossui rendimentos, bens e direitos, comprovadamente; 2.2- se a interditanda possui outros filhos, e em caso positivo, venha a declaração de concordância com o pedido e o respectivo documento de identificação civil. 3-Venham ,ainda, aos autos os seguintes documentos: 3.1- a certidão de casamento da interditanda, qualificada casada, bem como a declaração de concordância de seu cônjuge e o respectivo documento de identificação civil; 3.2- atestadode saúde física e mental do requerente; 3.3- declaraçõesde idoneidade do requerente, assinadas por duas testemunhase os respectivos documentos de identificação civil; 3.4- comprovante de residência em nome da interditanda.
 
 Prazo: 15 dias. 4- Cumpridas as determinações acima, ao MP sobre o pedido de curatela provisória.
 
 NITERÓI, 17 de junho de 2025.
 
 SIMONE RAMALHO NOVAES Juiz Titular
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                                            02/07/2025 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 13:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 17:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2025 16:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/06/2025 11:28 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            17/06/2025 11:25 Classe retificada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para TUTELA CÍVEL (12233) 
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                                            16/06/2025 13:07 Declarada incompetência 
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                                            16/06/2025 10:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/06/2025 10:35 Expedição de Certidão. 
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                                            15/06/2025 16:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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